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Jurisprudência


TRF5 200283080000213

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO POR PARTE DO DE CUJUS. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. 1- Autora que postula o recebimento de pensão por morte em decorrência de aposentadoria especial a que seu falecido marido teria direito. 2- Não há nos autos nada a comprovar o tempo de serviço em condições insalubres, necessário ao deferimento de aposentadoria especial. 3- O douto Juízo a quo concedeu a aposentadoria por idade; entretanto, diante do disposto nos arts. 102 e 15, inciso II, PARÁGRAFOS 1º e 2º, da Lei nº 8.213/91, o de cujus não mais ostentava a condição de segurado da Previdência Social, e, além disso, quando do seu falecimento, não havia implementado os requisitos necessários à concessão daquele benefício previdenciário. Apelação e Remessa Oficial providas. (PROCESSO: 200283080000213, AC337459/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 01/06/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 31/07/2006 - Página 586)

Data do Julgamento : 01/06/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC337459/PE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 119656
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 31/07/2006 - Página 586
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 200082010058793 / PB (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-102 ART-15 INC-2 PAR-1 PAR-2 ART-57
Votantes : Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Edílson Nobre Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
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