TRF5 200283080005650
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESTADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS. INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA/PE. DESCABIMENTO.
- Firmou-se como princípio geral de direito administrativo que é a atividade principal da empresa, segundo expresso no contrato social, que define em qual Conselho Profissional deve ser inscrita, para fins de fiscalização e controle.
- Tendo por objeto social a prestação de serviços médicos de ortopedia, traumatologia, neurologia e reumatologia, a empresa não tem nenhuma atividade principal que a sujeite à fiscalização e controle do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional- CREFITO/PE.
- A circunstância de a empresa embargante ter, anteriormente, requerido sua inscrição não a torna devedora do Conselho embargado, se a tanto não estava obrigada.
- Precedentes desta Corte e do eg. STJ.
- Apelação improvida.
(PROCESSO: 200283080005650, AC396689/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Primeira Turma, JULGAMENTO: 09/11/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 21/12/2006 - Página 272)
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESTADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS. INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA/PE. DESCABIMENTO.
- Firmou-se como princípio geral de direito administrativo que é a atividade principal da empresa, segundo expresso no contrato social, que define em qual Conselho Profissional deve ser inscrita, para fins de fiscalização e controle.
- Tendo por objeto social a prestação de serviços médicos de ortopedia, traumatologia, neurologia e reumatologia, a empresa não tem nenhuma atividade principal que a sujeite à fiscalização e controle do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional- CREFITO/PE.
- A circunstância de a empresa embargante ter, anteriormente, requerido sua inscrição não a torna devedora do Conselho embargado, se a tanto não estava obrigada.
- Precedentes desta Corte e do eg. STJ.
- Apelação improvida.
(PROCESSO: 200283080005650, AC396689/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Primeira Turma, JULGAMENTO: 09/11/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 21/12/2006 - Página 272)
Data do Julgamento
:
09/11/2006
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC396689/PE
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
130667
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 21/12/2006 - Página 272
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AC 92002/PB (TRF5)AC 123504/PB (TRF5)RESP 172898/SP (STJ)
Doutrinas
:
Obra: MANUAL JURÍDICO DA EMPRESA
Autor: FRANCISCO WILDO
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-6839 ANO-1980 ART-1
Votantes
:
Desembargador Federal José Maria Lucena
Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante
Desembargador Federal Francisco Wildo
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