TRF5 200283080011417
ADMINISTRATIVO. CONCURSO DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. REPROVAÇÃO EM EXAME DE ACUIDADE VISUAL. INCABIMENTO. PARTICIPAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO. DIREITO A NOMEAÇÃO E POSSE.
- Desnecessidade de chamamento dos demais candidatos como litisconsortes passivos necessários, porque o direito à possível nomeação será uma decorrência da ordem classificatória e não de uma decisão que conceda o direito do autor participar do curso de Formação dos Policiais Rodoviários Federais.
- A União é a única interessada para figurar no pólo passivo em razão da aprovação e posse do autor em seu quadro funcional.
- Caracteriza-se como ilegal o ato que considerou o autor-candidato reprovado no certame em razão da sua acuidade visual encontrar-se dentro dos critérios estabelecidos na Instrução Normativa do concurso, sendo o ato, portanto, passível de anulação pelo Poder Judiciário.
- Apelação e remessa oficial improvidas.
(PROCESSO: 200283080011417, AC330133/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 12/12/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 09/02/2007 - Página 598)
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. REPROVAÇÃO EM EXAME DE ACUIDADE VISUAL. INCABIMENTO. PARTICIPAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO. DIREITO A NOMEAÇÃO E POSSE.
- Desnecessidade de chamamento dos demais candidatos como litisconsortes passivos necessários, porque o direito à possível nomeação será uma decorrência da ordem classificatória e não de uma decisão que conceda o direito do autor participar do curso de Formação dos Policiais Rodoviários Federais.
- A União é a única interessada para figurar no pólo passivo em razão da aprovação e posse do autor em seu quadro funcional.
- Caracteriza-se como ilegal o ato que considerou o autor-candidato reprovado no certame em razão da sua acuidade visual encontrar-se dentro dos critérios estabelecidos na Instrução Normativa do concurso, sendo o ato, portanto, passível de anulação pelo Poder Judiciário.
- Apelação e remessa oficial improvidas.
(PROCESSO: 200283080011417, AC330133/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 12/12/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 09/02/2007 - Página 598)
Data do Julgamento
:
12/12/2006
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC330133/PE
Órgão Julgador
:
Quarta Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Marcelo Navarro
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
129244
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 09/02/2007 - Página 598
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AC 332597/CE (TRF5)AC 200171020053754 (TRF4)AG 51913/PE (TRF5)
Doutrinas
:
Obra: DIREITO ADMINISTRATIVO
Autor: MARIAA SYLVIA DI PIETRO
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED INT-3 ANO-2002 ART-5 INC-7
LEG-FED LEI-9784 ANO-1999 ART-2 PAR-ÚNICO
LEG-FED EMC-19 ANO-1998
Votantes
:
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Desembargador Federal Marcelo Navarro
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