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Jurisprudência


TRF5 200283080011417

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. REPROVAÇÃO EM EXAME DE ACUIDADE VISUAL. INCABIMENTO. PARTICIPAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO. DIREITO A NOMEAÇÃO E POSSE. - Desnecessidade de chamamento dos demais candidatos como litisconsortes passivos necessários, porque o direito à possível nomeação será uma decorrência da ordem classificatória e não de uma decisão que conceda o direito do autor participar do curso de Formação dos Policiais Rodoviários Federais. - A União é a única interessada para figurar no pólo passivo em razão da aprovação e posse do autor em seu quadro funcional. - Caracteriza-se como ilegal o ato que considerou o autor-candidato reprovado no certame em razão da sua acuidade visual encontrar-se dentro dos critérios estabelecidos na Instrução Normativa do concurso, sendo o ato, portanto, passível de anulação pelo Poder Judiciário. - Apelação e remessa oficial improvidas. (PROCESSO: 200283080011417, AC330133/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 12/12/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 09/02/2007 - Página 598)

Data do Julgamento : 12/12/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC330133/PE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Marcelo Navarro
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 129244
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 09/02/2007 - Página 598
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 332597/CE  (TRF5)AC 200171020053754  (TRF4)AG 51913/PE  (TRF5)
Doutrinas : Obra: DIREITO ADMINISTRATIVO Autor: MARIAA SYLVIA DI PIETRO
ReferÊncias legislativas : LEG-FED INT-3 ANO-2002 ART-5 INC-7 LEG-FED LEI-9784 ANO-1999 ART-2 PAR-ÚNICO LEG-FED EMC-19 ANO-1998
Votantes : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargador Federal Marcelo Navarro
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