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Jurisprudência


TRF5 200284000020009

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PAGAMENTO DO REAJUSTE DECORRENTE DA IMPLANTAÇÃO DO PERCENTUAL DE 28,86%, NA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES. TRANSAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DOS ADVOGADOS DOS EMBARGADOS, NA FORMALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. 1 - O pagamento dos honorários advocatícios nenhuma relação tem com a Transação realizada por alguns Exeqüentes. Constitui a verba honorária um direito do causídico e o seu pagamento, uma obrigação da Embargante. 2 - Os Advogados dos Exeqüentes não estão obrigados a deixar de receber seus honorários, em face de um acordo, do qual sequer participaram. Apelação Cível improvida. (PROCESSO: 200284000020009, AC309477/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL MANOEL ERHARDT (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 13/07/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 25/09/2006 - Página 672)

Data do Julgamento : 13/07/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC309477/RN
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Manoel Erhardt (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 122735
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 25/09/2006 - Página 672
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 199934000904110/DF (TRF1)AC 200130000009459/AC (TRF1)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8906 ANO-1994 ART-22 ART-24 PAR-4 LEG-FED MPR-2169 ANO-2001 ART-7 PAR-2
Votantes : Desembargador Federal Ridalvo Costa Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Manoel Erhardt
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