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Jurisprudência


TRF5 200284000047787

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE CONCEDIDA HÁ 15 ANOS. CANCELAMENTO. BOA-FÉ. DECADÊNCIA - Na hipótese vertente, verifico que nos termos do Decreto nº 83.080/79, art.279, II, b, legislação vigente à época da concessão da aposentadoria à postulante, era vedada a concessão de aposentadoria por idade a mais de um membro do grupo familiar. - Entretanto, restou constatada, através da documentação acostada aos presentes autos, a boa-fé da impetrante. - Ademais, ocorreu a decadência do direito do INSS de anular a concessão do benefício de aposentadoria, deferido há 15 anos, a teor do art. 54 da Lei nº 9784/99. Apelação e remessa obrigatória improvidas. (PROCESSO: 200284000047787, AMS85389/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA LUCENA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 21/06/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 29/08/2007 - Página 714)

Data do Julgamento : 21/06/2007
Classe/Assunto : Apelação em Mandado de Segurança - AMS85389/RN
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal José Maria Lucena
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 141710
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 29/08/2007 - Página 714
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : RBPS-79 Regulamento dos Beneficios da Previdencia Social LEG-FED DEC-83080 ANO-1979 ART-279 INC-2 LET-B LEG-FED LEI-9784 ANO-1999 ART-54 PAR-1 ART-53
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante
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