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Jurisprudência


TRF5 200284000060822

Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR ADJUNTO DA UFRN. DIPLOMA DE DOUTORADO OBTIDO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESTRANGEIRA. DEMORA NA REVALIDAÇÃO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR NACIONAL. NOMEAÇÃO E POSSE. - Candidata, doutora em filosofia pela Sorbonne, aprovada em concurso público de provas e títulos para o cargo de Professor Adjunto da UFRN. - A revalidação de diploma obtido em instituição de ensino estrangeira pode ser apresentada depois da posse, mormente se houver demora no procedimento pela instituição nacional. - Diploma devidamente revalidado antes da sentença. Apelação e remessa oficial improvida. (PROCESSO: 200284000060822, AC353487/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL RIDALVO COSTA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 14/12/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 21/03/2007 - Página 958)

Data do Julgamento : 14/12/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC353487/RN
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Ridalvo Costa
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 135417
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 21/03/2007 - Página 958
DecisÃo : UNÂNIME
Doutrinas : Obra: DIREITO ADMINISTRATIVO Autor: MÁSSIMO SEVERO GIANNINI
ReferÊncias legislativas : LEG-FED RES-3 ANO-1985 (CFE) LEG-FED LEI-9394 ANO-1996 ART-48 PAR-2 PAR-3
Votantes : Desembargador Federal Ridalvo Costa Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Gadelha
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