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Jurisprudência


TRF5 200284000103237

Ementa
Processual Civil e Civil. Ação monitória. Desnecessidade de perícia para apuração de débito. Alegação incomprovada de pagamento. Questões de direito que não requerem exame técnico contábil. Prescrição inocorrente, dada a regra do art. 2.028 do novo Código Civil. Comissão de permanência não cumulada com correção monetária. Juros convencionais. Taxa de rentabilidade afastada como abusiva. Apelações improvidas. (PROCESSO: 200284000103237, AC356828/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL LAZARO GUIMARÃES, Quarta Turma, JULGAMENTO: 04/07/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 16/08/2006 - Página 1100)

Data do Julgamento : 04/07/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC356828/RN
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 121372
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 16/08/2006 - Página 1100
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-714 ANO-2002 ART-2028 ART-406 CC-16 Codigo Civil LEG-FED LEI-3071 ANO-1916 ART-177 ART-205 LEG-FED SUM-30 (STJ)
Votantes : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli Desembargador Federal Edílson Nobre Desembargador Federal Lazaro Guimarães
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