TRF5 200285000002538
PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR. INQUÉRITO POLICIAL. ARQUIVAMENTO EX OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O arquivamento ex officio de inquérito policial em curso na primeira instância não pode ser determinado pelo juiz competente por sua supervisão, porque caracterizaria verdadeiro habeas corpus de ofício. Nesse caso, apenas o tribunal respectivo seria competente para o arquivamento de ofício, em caso de manifesta ilegalidade e com as restrições legais aplicáveis ao habeas corpus (como a impossibilidade de revolvimento de provas).
2. Somente o Ministério Público, que é o titular da ação penal, pode promover o arquivamento do inquérito policial, ex vi do art. 28 do Código de Processo Penal. Precedente do TRF 1a Região: apelação criminal no 2005.38.03.000661-0.
3. Preliminar acolhida.
MÉRITO. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL PENAL. SERVIÇO POSTAL. MONOPÓLIO DA UNIÃO. CRIME DE VIOLAÇÃO DO PRIVILÉGIO POSTAL DA UNIÃO (ART. 42 DA LEI No 6.538, DE 22 DE JUNHO DE 1978). MEDIDA ASSECURATÓRIA. BUSCA E APREENSÃO. POSSIBILIDADE.
4. O Decreto-lei no 509, de 20 de março de 1969, e a Lei no 6.538, de 22 de junho de 1978, foram recepcionados pela Constituição de 1988, que o art. 21, X, manteve o monopólio da União sobre o serviço postal. Precedentes do STF: AgRg no RE no 230.161/CE; RE no 229.961/MG; RE no 220.906/DF. Precedentes do STJ: RHC 14.755/PE; HC 21.804/SP; REsp no 390.728/GO; AGA no 398.182/PA; REsp no 192.566/PR).
5. Compete à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que possui regramento jurídico diferenciado das demais empresas públicas, explorar o serviço postal (arts. 1o e 2o do Decreto-lei no 509, de 1969).
6. O exercício de atividade econômica de entrega de correspondência por outras empresas caracteriza, em princípio, o delito de violação do privilégio postal da União (art. 42 da Lei no 6.538, de 1978).
7. Apelação provida, para restabelecer o curso do inquérito e determinar a expedição de mandado de busca e apreensão.
(PROCESSO: 200285000002538, ACR5253/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO CAVALCANTI, Primeira Turma, JULGAMENTO: 24/04/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 29/05/2008 - Página 350)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR. INQUÉRITO POLICIAL. ARQUIVAMENTO EX OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O arquivamento ex officio de inquérito policial em curso na primeira instância não pode ser determinado pelo juiz competente por sua supervisão, porque caracterizaria verdadeiro habeas corpus de ofício. Nesse caso, apenas o tribunal respectivo seria competente para o arquivamento de ofício, em caso de manifesta ilegalidade e com as restrições legais aplicáveis ao habeas corpus (como a impossibilidade de revolvimento de provas).
2. Somente o Ministério Público, que é o titular da ação penal, pode promover o arquivamento do inquérito policial, ex vi do art. 28 do Código de Processo Penal. Precedente do TRF 1a Região: apelação criminal no 2005.38.03.000661-0.
3. Preliminar acolhida.
MÉRITO. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL PENAL. SERVIÇO POSTAL. MONOPÓLIO DA UNIÃO. CRIME DE VIOLAÇÃO DO PRIVILÉGIO POSTAL DA UNIÃO (ART. 42 DA LEI No 6.538, DE 22 DE JUNHO DE 1978). MEDIDA ASSECURATÓRIA. BUSCA E APREENSÃO. POSSIBILIDADE.
4. O Decreto-lei no 509, de 20 de março de 1969, e a Lei no 6.538, de 22 de junho de 1978, foram recepcionados pela Constituição de 1988, que o art. 21, X, manteve o monopólio da União sobre o serviço postal. Precedentes do STF: AgRg no RE no 230.161/CE; RE no 229.961/MG; RE no 220.906/DF. Precedentes do STJ: RHC 14.755/PE; HC 21.804/SP; REsp no 390.728/GO; AGA no 398.182/PA; REsp no 192.566/PR).
5. Compete à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que possui regramento jurídico diferenciado das demais empresas públicas, explorar o serviço postal (arts. 1o e 2o do Decreto-lei no 509, de 1969).
6. O exercício de atividade econômica de entrega de correspondência por outras empresas caracteriza, em princípio, o delito de violação do privilégio postal da União (art. 42 da Lei no 6.538, de 1978).
7. Apelação provida, para restabelecer o curso do inquérito e determinar a expedição de mandado de busca e apreensão.
(PROCESSO: 200285000002538, ACR5253/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO CAVALCANTI, Primeira Turma, JULGAMENTO: 24/04/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 29/05/2008 - Página 350)
Data do Julgamento
:
24/04/2008
Classe/Assunto
:
Apelação Criminal - ACR5253/SE
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
159064
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 29/05/2008 - Página 350
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
RE 229961 / MG (STF)ACR 200538030006610 RE 220906 / DF (STF)RESP 390728 / GO (STJ)AC 333828 / SE (TRF5)AGA 398182 / PA (STJ)
Doutrinas
:
Obra: MANUAL DE PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL
Autor: GUILHERME DE SOUZA NUCCI
Obraautor:
:
COMENTÁRIOS À CONSTITUIÇÃO DE 1967
PONTES DE MIRANDA
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED DEL-509 ANO-1969 ART-1 ART-2 INC-1 ART-12
LEG-FED LEI-6538 ANO-1978 ART-42 ART-9 INC-1 ART-2 LET-B ART-47 ART-2 (CAPUT, ART. 2º)
CPP-41 Codigo de Processo Penal LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-28
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-21 INC-10 ART-173 PAR-1 ART-100 ART-177
LEG-FED DEL-20859 ANO-1931
LEG-FED DEL-21380 ANO-1932
CF-46 Constituição Federal LEG-FED CFD-000000 ANO-1946 ART-5 INC-11
CF-69 Constituição Federal LEG-FED EMC-1 ANO-1969 ART-8 INC-12 ART-170 PAR-3
CF-91 Constituição Federal LEG-FED CFD-000000 ANO-1891 ART-34
CF-34 Constituição Federal LEG-FED CFD-000000 ANO-1934 ART-5 INC-7
CF-37 Constituição Federal LEG-FED CFD-000000 ANO-1937 ART-15 INC-6
CF-67 Constituição Federal de 1967 ART-163 PAR-2
LEG-FED EMC-19 ANO-1998
CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-66 INC-1 INC-2 INC-3
CC-16 Codigo Civil LEG-FED LEI-3071 ANO-1916 ART-1525
LEG-FED DEC-83858 ANO-1979 ART-17 LET-N
LEG-FED SUM-282 (STF)
LEG-FED SUM-356 (STF)
LEG-FED SUM-126 (STJ)
Votantes
:
Desembargador Federal José Maria Lucena
Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante
Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
Mostrar discussão