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Jurisprudência


TRF5 200285000027146

Ementa
ADMINISTRATIVO. CANDIDATO AO CARGO DE AGENTE DA POLICIA FEDERAL REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO COM BASE EM DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. EXAME PSICOTÉCNICO REALIZADO DE FORMA OBJETIVA E COM DIREITO A RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO ENQUANTO NÃO HOUVER O TRÂNSITO EM JULGADO. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. O controle do ato administrativo pelo Poder Judiciário deve ser efetivado verificando-se a legalidade e o cumprimento de princípios que devem reger o atuar em sede de Administração Pública. 2. O apelado questiona no feito o exame psicotécnico. Na jurisprudência assegura-se a legalidade do teste psicotécnico lastreado na objetividade, publicidade e recorribilidade. Precedentes. 3. A análise dos autos deixa ver que a avaliação psicológica foi efetivada de modo correto e objetivo, com procedimentos adequados e o edital fazia menção à possibilidade de recurso. 4. Candidato aprovado em curso de formação por força de liminar não possui direito assegurado à nomeação. Precedentes. 5. Apelação provida. Sentença reformada. Condenação em honorários segundo o princípio da razoabilidade. (PROCESSO: 200285000027146, AC374197/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO PINTO DE AZEVEDO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 06/08/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 21/08/2009 - Página 336)

Data do Julgamento : 06/08/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC374197/SE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 195489
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 21/08/2009 - Página 336
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AG 60999/CE (TRF5)AC 393395/CE (TRF5)MS 13304/DF (STJ)
Doutrinas : Obra: Curso de Direito Administrativo. Atlas. 4ª edição Autor: Maria Sylvia Zanela de Pietro
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-6368 ANO-1976 ART-12 LEG-FED SUM-405 (STF) LEG-FED LEI-9784 ANO-1999 ART-54 PAR-2
Votantes : Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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