TRF5 20028500006992001
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO COMETIDO PELA CEF. DÉBITO INDEVIDO EM CONTA CORRENTE DE MUTUÁRIO. DANO CARATERIZADO. FIXAÇÃO DA REPARAÇÃO NO VALOR DE R$ 5.000,00. ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PLEITO DE REDUÇÃO DA MONTA PARA R$ 1.000,00. CARÁTER SANCIONATÓRIO E INDENIZATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Para a fixação do quantum a ser arbitrado a título de indenização por danos morais, há de se considerar a sua natureza compensatória (satisfazer a parte que teve seu bem jurídico lesado), bem assim a sua natureza sancionatória (punir o agente que praticou o ato ilícito, de modo a desestimular a conduta e inibir que esse fato venha a ocorrer novamente).
2. A indenização por danos morais imposta à CEF, por ter subtraído valores da conta corrente de correntista e, com isso, ter gerado insuficiência de fundos para quitação de cheques eletrônicos por ele já emitidos, fixada no valor de R$ 5.000,00, não se configura enriquecimento ilícito da parte lesada, mormente tendo em vista o potencial econômico do agente financeiro envolvido na presente controvérsia. Precedentes Jurisprudenciais.
3. Embargos Infringentes improvidos.
(PROCESSO: 20028500006992001, EIAC333436/01/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL NAPOLEÃO MAIA FILHO, Pleno, JULGAMENTO: 29/03/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 30/05/2006 - Página 827)
Ementa
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO COMETIDO PELA CEF. DÉBITO INDEVIDO EM CONTA CORRENTE DE MUTUÁRIO. DANO CARATERIZADO. FIXAÇÃO DA REPARAÇÃO NO VALOR DE R$ 5.000,00. ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PLEITO DE REDUÇÃO DA MONTA PARA R$ 1.000,00. CARÁTER SANCIONATÓRIO E INDENIZATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Para a fixação do quantum a ser arbitrado a título de indenização por danos morais, há de se considerar a sua natureza compensatória (satisfazer a parte que teve seu bem jurídico lesado), bem assim a sua natureza sancionatória (punir o agente que praticou o ato ilícito, de modo a desestimular a conduta e inibir que esse fato venha a ocorrer novamente).
2. A indenização por danos morais imposta à CEF, por ter subtraído valores da conta corrente de correntista e, com isso, ter gerado insuficiência de fundos para quitação de cheques eletrônicos por ele já emitidos, fixada no valor de R$ 5.000,00, não se configura enriquecimento ilícito da parte lesada, mormente tendo em vista o potencial econômico do agente financeiro envolvido na presente controvérsia. Precedentes Jurisprudenciais.
3. Embargos Infringentes improvidos.
(PROCESSO: 20028500006992001, EIAC333436/01/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL NAPOLEÃO MAIA FILHO, Pleno, JULGAMENTO: 29/03/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 30/05/2006 - Página 827)
Data do Julgamento
:
29/03/2006
Classe/Assunto
:
Embargos Infringentes na Apelação Civel - EIAC333436/01/SE
Órgão Julgador
:
Pleno
Relator(a)
:
Desembargador Federal Napoleão Maia Filho
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
114786
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 30/05/2006 - Página 827
DecisÃo
:
POR MAIORIA
Doutrinas
:
Obra: REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS
Autor: CARLOS ALBERTO BITTAR
Obraautor:
:
RESPONSABILIDADE CIVIL
CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA
Votantes
:
Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Desembargador Federal Napoleão Maia Filho
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