TRF5 200305000027306
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAQUE DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA VINCULADA DO FGTS. AGRAVADO PORTADOR DE ARTROSE DEGENERATIVA E COM DIFICULDADES DE LOCOMOÇÃO EM VIRTUDE DE ATROPELAMENTO. POSSIBILIDADE. DIREITO À VIDA E À SAÚDE (ARTS. 5º E 196 DA CARTA MAGNA). INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 20 DA LEI Nº 8.036/90. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto em sede de ação ordinária, no bojo do qual se objetiva a liberação dos valores depositados na conta vinculada do FGTS do agravado, que é portador de artrose degenerativa e possui dificuldades de locomoção em virtude de atropelamento.
2. A possibilidade de levantamento do FGTS por motivo de doença não se esgota nos casos de neoplasia maligna e AIDS, expressamente previstos na legislação de regência (art. 20 da Lei nº 8.036/90). Nada impede que seja dada interpretação extensiva a tais dispositivos, no sentido de assegurar o direito à vida e à saúde, previstos nos arts. 5º e 196 da Constituição Federal, que lhes serve de fundamento, de modo a considerar neles incluídas outras hipóteses para o levantamento dos depósitos de FGTS. Precedentes desta Corte.
3. Agravo de Instrumento conhecido mas improvido.
(PROCESSO: 200305000027306, AG47859/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL UBALDO ATAÍDE CAVALCANTE, Primeira Turma, JULGAMENTO: 09/02/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 22/03/2006 - Página 978)
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAQUE DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA VINCULADA DO FGTS. AGRAVADO PORTADOR DE ARTROSE DEGENERATIVA E COM DIFICULDADES DE LOCOMOÇÃO EM VIRTUDE DE ATROPELAMENTO. POSSIBILIDADE. DIREITO À VIDA E À SAÚDE (ARTS. 5º E 196 DA CARTA MAGNA). INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 20 DA LEI Nº 8.036/90. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto em sede de ação ordinária, no bojo do qual se objetiva a liberação dos valores depositados na conta vinculada do FGTS do agravado, que é portador de artrose degenerativa e possui dificuldades de locomoção em virtude de atropelamento.
2. A possibilidade de levantamento do FGTS por motivo de doença não se esgota nos casos de neoplasia maligna e AIDS, expressamente previstos na legislação de regência (art. 20 da Lei nº 8.036/90). Nada impede que seja dada interpretação extensiva a tais dispositivos, no sentido de assegurar o direito à vida e à saúde, previstos nos arts. 5º e 196 da Constituição Federal, que lhes serve de fundamento, de modo a considerar neles incluídas outras hipóteses para o levantamento dos depósitos de FGTS. Precedentes desta Corte.
3. Agravo de Instrumento conhecido mas improvido.
(PROCESSO: 200305000027306, AG47859/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL UBALDO ATAÍDE CAVALCANTE, Primeira Turma, JULGAMENTO: 09/02/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 22/03/2006 - Página 978)
Data do Julgamento
:
09/02/2006
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento - AG47859/CE
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
111109
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 22/03/2006 - Página 978
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
RESP 200401511807 (STJ)AG 01000323123 / GO (TRF1)AC 240419 / AL (TRF5)AC 20030500026871 / CE (TRF5)AMS 20028100015576 / CE (TRF5)AG 20040500014302 / PE (TRF5)
ReferÊncias legislativas
:
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 ART-1 INC-3 ART-6
LEG-FED LEI-8036 ANO-1990 ART-20 INC-9
LEG-FED LCP-110 ANO-2001
LICC-42 Lei de Introdução ao Codigo Civil LEG-FED DEL-4657 ANO-1942 ART-5
Votantes
:
Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante
Desembargador Federal Francisco Wildo
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