TRF5 20030500013857801
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS IMPETRANTES. ERRO MATERIAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. DE RECURSO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL. OMISSÃO. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DA COFINS. ART. 8º, DA LEI Nº 9.718/98. CONSTITUCIONALIDADE. COMPENSAÇÃO. OCORRÊNCIA.
1. Constatação de erro material, de correção possível, na forma prevista no artigo 463, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC.
2. Os Requerentes Jotujé Distribuidora Ltda. e ao Mercantil São José S/A - Comércio e Indústria não foram afastados desta demanda. Apenas desistiram do recurso de apelo.
3. Pedido de extensão dos efeitos da decisão aos litisconsortes desistentes da demanda, que foi apreciado no voto embargado, sendo indeferido.
4. O reexame da matéria não é permitido nas vias estreitas dos Embargos de Declaração, mas, apenas, por meio dos Recursos Especial e/ou Extraordinário.
5. Não é unitário o litisconsórcio, quando as partes, por conveniência própria, optam por postularem juntas, o que poderiam pedir individualizadamente, sem que tal afrontasse as regras próprias do direito processual civil em vigor.
6. Ocorrência de omissão no Acórdão, alegada pela Fazenda Nacional, acerca do afastamento da alíquota majorada pelo art. 8º, da Lei nº 9.718/98. O Supremo Tribunal Federal já decidiu sobre a constitucionalidade do art. 8º, da Lei nº 9.718/98, na ocasião dos julgamentos dos RES 357950/RS, 358273/RS e 390840/MG.
7. É vedada a modificação da causa de pedir após o saneamento do processo, a teor do art. 264, parágrafo único, do CPC. Ocorrência de omissão no Acórdão, no que tange ao pedido de compensação dos valores indevidamente recolhidos, feito somente em sede de Apelação. Embargos de Declaração dos Requerentes providos, apenas para sanar o erro material apontado, sem emprestar-lhes efeitos modificativos. Declaratórios da Fazenda Nacional providos, emprestando-lhes efeitos infringentes, para dar provimento, em parte, à Apelação.
(PROCESSO: 20030500013857801, EDAC318865/01/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 24/04/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 05/06/2008 - Página 397)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS IMPETRANTES. ERRO MATERIAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. DE RECURSO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL. OMISSÃO. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DA COFINS. ART. 8º, DA LEI Nº 9.718/98. CONSTITUCIONALIDADE. COMPENSAÇÃO. OCORRÊNCIA.
1. Constatação de erro material, de correção possível, na forma prevista no artigo 463, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC.
2. Os Requerentes Jotujé Distribuidora Ltda. e ao Mercantil São José S/A - Comércio e Indústria não foram afastados desta demanda. Apenas desistiram do recurso de apelo.
3. Pedido de extensão dos efeitos da decisão aos litisconsortes desistentes da demanda, que foi apreciado no voto embargado, sendo indeferido.
4. O reexame da matéria não é permitido nas vias estreitas dos Embargos de Declaração, mas, apenas, por meio dos Recursos Especial e/ou Extraordinário.
5. Não é unitário o litisconsórcio, quando as partes, por conveniência própria, optam por postularem juntas, o que poderiam pedir individualizadamente, sem que tal afrontasse as regras próprias do direito processual civil em vigor.
6. Ocorrência de omissão no Acórdão, alegada pela Fazenda Nacional, acerca do afastamento da alíquota majorada pelo art. 8º, da Lei nº 9.718/98. O Supremo Tribunal Federal já decidiu sobre a constitucionalidade do art. 8º, da Lei nº 9.718/98, na ocasião dos julgamentos dos RES 357950/RS, 358273/RS e 390840/MG.
7. É vedada a modificação da causa de pedir após o saneamento do processo, a teor do art. 264, parágrafo único, do CPC. Ocorrência de omissão no Acórdão, no que tange ao pedido de compensação dos valores indevidamente recolhidos, feito somente em sede de Apelação. Embargos de Declaração dos Requerentes providos, apenas para sanar o erro material apontado, sem emprestar-lhes efeitos modificativos. Declaratórios da Fazenda Nacional providos, emprestando-lhes efeitos infringentes, para dar provimento, em parte, à Apelação.
(PROCESSO: 20030500013857801, EDAC318865/01/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 24/04/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 05/06/2008 - Página 397)
Data do Julgamento
:
24/04/2008
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração na Apelação Civel - EDAC318865/01/CE
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
159608
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 05/06/2008 - Página 397
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
RE 357950/RS (STF)RE 358273/RS (STF)RE 390840/MG (STF)RESP 837570/RS (STJ)
Doutrinas
:
Obra: MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Autor: ARRUDA ALVIM
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-9718 ANO-1998 ART-8-CAPUT ART-3 PAR-1
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-463 INC-1 ART-264 PAR-ÚNICO ART-481 PAR-ÚNICO ART-741 PAR-ÚNICO ART-475-L PAR-1
LEG-FED LEI-11232 ANO-2005
Votantes
:
Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
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