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Jurisprudência


TRF5 200305000207928

Ementa
CIVIL. SFH. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PRELIMINAR DE CONEXÃO REJEITADA. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. CRÉDITOS CAUCIONADOS EM FAVOR DA CAIXA. INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO AO MUTUÁRIO. PRINCÍPIO DA BOA FÉ. LIBERAÇÃO DA CÉDULA HIPOTECÁRIA. POSSIBILIDADE. - Não havendo identidade da causa de pedir ou do pedido, não há que se falar em conexão, ademais quando uma das ações já foi julgada. - Evidenciada a boa-fé da parte autora que, desconhecendo a cessão de créditos hipotecários efetivada pela TERRA COMPANHIA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, empresa com a qual celebrou contrato de financiamento de imóvel, realizou o pagamento das prestações mensais ao credor primitivo, nos termos acertados contratualmente. - À falta da notificação, consideram-se válidos os pagamentos das prestações realizados em favor do cedente. Regra expressa do estatuto civil, segundo a qual "Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo" (art. 1.071). (AC172374/CE, Rel. Desembargador Federal ROGÉRIO FIALHO). - Liberação da cédula hipotecária em face da validade da quitação da dívida realizada perante o credor primitivo. - Apelação não provida. (PROCESSO: 200305000207928, AC324093/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA LUCENA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 21/06/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 14/08/2007 - Página 547)

Data do Julgamento : 21/06/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC324093/CE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal José Maria Lucena
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 140260
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 14/08/2007 - Página 547
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 172374/CE (TRF5)AC 339349/CE (TRF5)AC 312353/CE (TRF5)AG 26690/CE (TRF5)
Doutrinas : Obra: LIÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL Autor: ALEXANDRE FREITAS CÂMARA
Obraautor: : OBRIGAÇÕES ORLANDO GOMES
ReferÊncias legislativas : CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-1071 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-3765 ANO-1973 ART-1071 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-3765 ANO-1973 ART-103 CC-16 Codigo Civil LEG-FED LEI-3071 ANO-1916 ART-1069 ART-1071
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante
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