TRF5 200305000225270
ADMINISTRATIVO. FGTS. PRELIMINARES. SALDOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DOS IPC'S. JUROS PROGRESSIVOS. OPÇÃO. EFEITO RETROATIVO. DECISÃO DO STF. SÚMULA 252 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEI 8.036/90, ART. 29-C, INTRODUZIDO PELA MP 2164-40. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA EM MATÉRIA PROCESSUAL CIVIL. PRECEDENTES.
1. Os titulares das contas vinculadas de FGTS possuem direito adquirido aos cálculos de seus rendimentos com base nos percentuais relativos aos IPC's, deduzindo-se, entretanto, os índices já aplicados, e observando-se a data de opção de cada autor pelo FGTS.
2. Nos meses de janeiro de 1989 e abril/90, aplicam-se os percentuais de 42,72% e 44,80%, sendo indevida a aplicação dos percentuais relativos aos meses de junho/87 (26,06%), março/90 (84,32%), maio/90 (7,87%) e fevereiro/91 21,87%) em face da decisão do E. STF, proferida no RE nº 226.855/RS, em 31.08.2000, e da Súmula nº 252, do STJ.
3. Têm direito adquirido aos juros progressivos, os empregados que optaram pelo regime do Fundo de Garantia durante a vigência da Lei nº 5.107/66, e antes da publicação da Lei nº 5.705/71 (até 22.09.1971), bem como àqueles que efetuaram a opção retroativa, de conformidade com a Lei nº 5.958/73, mas que mantinham vínculo empregatício em 10.12.1973.
4. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, em relação ao Art. 29-C, da Lei 8.036/90 "...a aplicação de Medida Provisória em questão processual, enquanto não convolada em lei é por demais temerária. Essa temeridade repercute na insegurança jurídica em que as partes, no caso a CEF e o particular, ficariam sujeitas, diante da possibilidade de rejeição da própria medida provisória ou, ainda, da não conversão em lei." (STJ, Resp nº 446620-RS, Segunda Turma, Min. Franciulli Netto, julgado em 01-10-2002, DJU de 23-06-2003, p. 328, unânime)
5. Disposição normativa que ofende o princípio da igualdade processual a ser assegurada às partes, tal como preconizado na legislação processual civil em vigor. Preliminares rejeitadas. Apelação provida, em parte.
(PROCESSO: 200305000225270, AC324507/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 20/04/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 21/06/2006 - Página 641)
Ementa
ADMINISTRATIVO. FGTS. PRELIMINARES. SALDOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DOS IPC'S. JUROS PROGRESSIVOS. OPÇÃO. EFEITO RETROATIVO. DECISÃO DO STF. SÚMULA 252 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEI 8.036/90, ART. 29-C, INTRODUZIDO PELA MP 2164-40. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA EM MATÉRIA PROCESSUAL CIVIL. PRECEDENTES.
1. Os titulares das contas vinculadas de FGTS possuem direito adquirido aos cálculos de seus rendimentos com base nos percentuais relativos aos IPC's, deduzindo-se, entretanto, os índices já aplicados, e observando-se a data de opção de cada autor pelo FGTS.
2. Nos meses de janeiro de 1989 e abril/90, aplicam-se os percentuais de 42,72% e 44,80%, sendo indevida a aplicação dos percentuais relativos aos meses de junho/87 (26,06%), março/90 (84,32%), maio/90 (7,87%) e fevereiro/91 21,87%) em face da decisão do E. STF, proferida no RE nº 226.855/RS, em 31.08.2000, e da Súmula nº 252, do STJ.
3. Têm direito adquirido aos juros progressivos, os empregados que optaram pelo regime do Fundo de Garantia durante a vigência da Lei nº 5.107/66, e antes da publicação da Lei nº 5.705/71 (até 22.09.1971), bem como àqueles que efetuaram a opção retroativa, de conformidade com a Lei nº 5.958/73, mas que mantinham vínculo empregatício em 10.12.1973.
4. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, em relação ao Art. 29-C, da Lei 8.036/90 "...a aplicação de Medida Provisória em questão processual, enquanto não convolada em lei é por demais temerária. Essa temeridade repercute na insegurança jurídica em que as partes, no caso a CEF e o particular, ficariam sujeitas, diante da possibilidade de rejeição da própria medida provisória ou, ainda, da não conversão em lei." (STJ, Resp nº 446620-RS, Segunda Turma, Min. Franciulli Netto, julgado em 01-10-2002, DJU de 23-06-2003, p. 328, unânime)
5. Disposição normativa que ofende o princípio da igualdade processual a ser assegurada às partes, tal como preconizado na legislação processual civil em vigor. Preliminares rejeitadas. Apelação provida, em parte.
(PROCESSO: 200305000225270, AC324507/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 20/04/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 21/06/2006 - Página 641)
Data do Julgamento
:
20/04/2006
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC324507/CE
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
117539
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 21/06/2006 - Página 641
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
RE 226855 / RS (STF)RESP 446620 / RS (STJ)RESP 342786 (STJ)AC 309583 / PE (TRF5)AC 9005006234 / PE (TRF5)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-8036 ANO-1990 ART-29C ART-13
LEG-FED SUM-252 (STJ)
LEG-FED MPR-2164 (40) (41)
LEG-FED LEI-5107 ANO-1966 ART-4
LEG-FED LEI-5705 ANO-1971
LEG-FED LEI-5958 ANO-1973 ART-1
LEG-FED LCP-110 ANO-2001
LICC-42 Lei de Introdução ao Codigo Civil LEG-FED DEL-4657 ANO-1942 ART-2 PAR-3
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-35
LEG-FED SUM-210 (STJ)
LEG-FED LEI-7730 ANO-1989
LEG-FED SUM-154 (STJ)
LEG-FED LEI-9028 ANO-1995 ART-24A
CTN-66 Codigo Tributario Nacional LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-161 INC-1
LEG-FED LEI-6899 ANO-1981
CC-16 Codigo Civil LEG-FED LEI-3071 ANO-1916 ART-1526 PAR-2 ART-1062
Votantes
:
Desembargador Federal Paulo Gadelha
Desembargador Federal Edílson Nobre
Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
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