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Jurisprudência


TRF5 200305000265977

Ementa
CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA FUNCIONAL DE ADVOGADO E ALVARÁ DE SOLTURA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. IMPROVIMENTO. APELO DE RÉU COM MAUS ANTECEDENTES E FORAGIDO DA PRISÃO NO CURSO DO PROCESSO. NÃO CONHECIMENTO. CONHECIMENTO DA APELAÇÃO DOS DEMAIS RÉUS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CORRETA ANÁLISE DOS FATOS E AJUSTADA APLICAÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA COM RELAÇÃO A ALGUNS DOS RÉUS. 1. O prazo para apelar conta-se da intimação do advogado constituído nos autos, quando o réu encontra-se solto. No caso, além da intimação do advogado, o próprio réu foi pessoalmente intimado da sentença condenatória e nem assim manifestou tempestivamente sua insurreição. Pretensão de contar o prazo a partir da leitura da sentença feita em cartório. Descabimento. Improvimento do recurso em sentido estrito e não conhecimento da apelação; 2. Se o réu esteve preso durante todo o processo e a sentença condenatória reconheceu seus maus antecedentes, negando-lhe o direito de apelar em liberdade, o recolhimento constitui requisito de admissibilidade da apelação. Caso em que o réu, às vésperas do julgamento, fugiu da cadeia. Preliminar de não conhecimento do recurso acolhida; 3. Conhecimento e improvimento do recurso do Ministério Público Federal, eis que a sentença examinou com propriedade a prova dos autos, fixando as penas com equilíbrio. Correta, também, a sentença, quando concluiu pela insuficiência das provas quanto à participação nos fatos, de maneira culposa, da denunciada Maria Lúcia de Souza Brandão; 4. Reconhecimento da prescrição retroativa com relação aos réus Edílson Tavares Ferreira, Ednaldo Tavares Ferreira e Aloísio Costa Rego. (PROCESSO: 200305000265977, ACR3436/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 12/03/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 25/03/2009 - Página 487)

Data do Julgamento : 12/03/2009
Classe/Assunto : Apelação Criminal - ACR3436/PE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Machado Cordeiro (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 181246
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 25/03/2009 - Página 487
DecisÃo : UNÂNIME
Revisor : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
ReferÊncias legislativas : CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-304 ART-297 (CAPUT) ART-69 ART-62 INC-1 ART-59 CPP-41 Codigo de Processo Penal LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-600 PAR-4 ART-594
Votantes : Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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