main-banner

Jurisprudência


TRF5 20030500028666001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. OMISSÃO PARCIAL. - Embargos de declaração opostos ante acórdão que, mantendo a sentença apelada, assegurou ao autor o direito à percepção da aposentadoria por incapacidade a partir da interrupção do pagamento do auxílio-doença. - "Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida." (Súmula 204 do STJ). - Se o autor já sofria de problema físico incapacitante para o trabalho desde quando lhe fora concedido o auxílio-doença, e mesmo assim lhe foi negado o direito à percepção da aposentadoria, é a partir daí que é devida a aposentadoria, mostrando-se a sentença recorrida, portanto, irretocável quanto à questão. - Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos tão-somente para esclarecer que os juros de mora são devidos a partir da citação. (PROCESSO: 20030500028666001, EDAC329096/01/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CARVALHO (CONVOCADO), Primeira Turma, JULGAMENTO: 25/05/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 14/06/2006 - Página 721)

Data do Julgamento : 25/05/2006
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Civel - EDAC329096/01/PB
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Cesar Carvalho (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 116594
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 14/06/2006 - Página 721
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : LEG-FED SUM-204 (STJ) CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-219 CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-405
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante Desembargador Federal Francisco Wildo
Mostrar discussão