TRF5 20030500028666001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. OMISSÃO PARCIAL.
- Embargos de declaração opostos ante acórdão que, mantendo a sentença apelada, assegurou ao autor o direito à percepção da aposentadoria por incapacidade a partir da interrupção do pagamento do auxílio-doença.
- "Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida." (Súmula 204 do STJ).
- Se o autor já sofria de problema físico incapacitante para o trabalho desde quando lhe fora concedido o auxílio-doença, e mesmo assim lhe foi negado o direito à percepção da aposentadoria, é a partir daí que é devida a aposentadoria, mostrando-se a sentença recorrida, portanto, irretocável quanto à questão.
- Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos tão-somente para esclarecer que os juros de mora são devidos a partir da citação.
(PROCESSO: 20030500028666001, EDAC329096/01/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CARVALHO (CONVOCADO), Primeira Turma, JULGAMENTO: 25/05/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 14/06/2006 - Página 721)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. OMISSÃO PARCIAL.
- Embargos de declaração opostos ante acórdão que, mantendo a sentença apelada, assegurou ao autor o direito à percepção da aposentadoria por incapacidade a partir da interrupção do pagamento do auxílio-doença.
- "Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida." (Súmula 204 do STJ).
- Se o autor já sofria de problema físico incapacitante para o trabalho desde quando lhe fora concedido o auxílio-doença, e mesmo assim lhe foi negado o direito à percepção da aposentadoria, é a partir daí que é devida a aposentadoria, mostrando-se a sentença recorrida, portanto, irretocável quanto à questão.
- Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos tão-somente para esclarecer que os juros de mora são devidos a partir da citação.
(PROCESSO: 20030500028666001, EDAC329096/01/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CARVALHO (CONVOCADO), Primeira Turma, JULGAMENTO: 25/05/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 14/06/2006 - Página 721)
Data do Julgamento
:
25/05/2006
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração na Apelação Civel - EDAC329096/01/PB
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Cesar Carvalho (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
116594
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 14/06/2006 - Página 721
DecisÃo
:
UNÂNIME
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED SUM-204 (STJ)
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-219
CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-405
Votantes
:
Desembargador Federal José Maria Lucena
Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante
Desembargador Federal Francisco Wildo
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