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Jurisprudência


TRF5 200305000323590

Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. VALIDADE. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROFERIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LITISCONSORCIO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. EX-CELETISTA. APOSENTADORIA ANTES DA LEI 8.112/90. VIOLAÇÃO AO ART. 40, PARÁGRAFO 4º DA CF, REDAÇÃO ANTERIOR A EC 20/98. VIOLAÇÃO AO ART. 195 PARÁGRAFO 5º DA CF. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STF. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA RESCISÓRIA. 1. Na época da propositura da presente ação rescisória (20/11/2003), a União, efetivamente, não tinha ciência inequívoca do endereço correto das partes demandadas, porquanto, apenas passou a integrar a ação de execução promovida por estas em 25/04/05 (fls.328); pelo que foram realizados todos os atos procedimentais previstos para realização da citação por edital válida. 2. O acórdão rescindendo se deu em face de sentença proferida em ação civil pública promovida, originalmente, pelo Ministério Público Federal contra a União, visando a condenação da ré a manter as aposentadorias e as pensões dos servidores do quadro de pessoal oriundos do regime da CLT e a promover a revisão dos proventos e dos benefícios dos substituídos processuais, equiparando-os aos padrões de remuneração dos seus paradigmas pertencentes ao regime estatutário, a partir da vigência de 05.10.0988 e ao pagamento das diferenças apuradas.(fls 73) 3. Sem olvidar a natureza erga omnes da coisa julgada emanada da ação coletiva, mas, considerando a característica maior dos direitos individuais homogêneos, centrada na divisibilidade dos interesses, que podem ser tratados de formas diferentes em atenção à situação peculiar de cada indivíduo, conclui-se pela inexistência de litisconsórcio necessário entre os demais interessados, afastando a aplicação do art. 47 do CPC. 4. Pedido julgado procedente, para firmar o entendimento de que a regra constante no art. 40, parágrafo 4º da Constituição Federal, na redação anterior à EC 20/98, apenas se aplica aos servidores públicos estatutários, aposentados ou pensionistas, que tiveram seus benefícios deferidos sob a égide da Lei 8.112/90.Precedentes do STF. 5. Ressalvados os valores percebidos pelas partes em razão de determinação da justiça, a título de boa fé, pelo que não importará em ressarcimento. 6. Ação rescisória parcialmente procedente. (PROCESSO: 200305000323590, AR4861/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL MANOEL ERHARDT, Pleno, JULGAMENTO: 21/10/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 05/11/2009 - Página 85)

Data do Julgamento : 21/10/2009
Classe/Assunto : Ação Rescisoria - AR4861/PB
Órgão Julgador : Pleno
Relator(a) : Desembargador Federal Manoel Erhardt
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 205311
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 05/11/2009 - Página 85
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AI AGR 555806/MG (STF)RE AGR 372066/RS (STF)RE Agr 221069/SC (STF)RE 223732/RS (STF)AR 2499/PE (TRF5)AR 200404010479782 (TRF4)
Doutrinas : Obra: Curso de Direito Processual Civil, Edições Podivm, 6ª Edição, Pág.273 Autor: Fredie Didier Jr.
Revisor : Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante
Obraautor: : A defesa dos Interesses Difusos em Juízo, Ed. Saraiva, 17ª edição, In pág.54 Hugo Nigro Mazzilli
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-9 INC-2 ART-47 ART-231 INC-2 ART-232 INC-1 ART-485 INC-5 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-40 PAR-4 PAR-5 ART-195 PAR-5 CLT-43 Consolidação das Leis do Trabalho LEG-FED DEL-5452 ANO-1943 LEG-FED LEI-8112 ANO-1990 ART-243 LEG-FED EMC-20 ANO-1998 ART-40 PAR-4 PAR-5 PAR-6 ADCT-88 Ato das Disposições Constitucionais Transitorias LEG-FED CFD-000000 ANO-1988 ART-20 LEG-FED SUM-343 (STF) CDC-90 Código de Defesa do Consumidor LEG-FED LEI-8078 ANO-1990 ART-46 ART-81
Votantes : Desembargador Federal Manoel Erhardt
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