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Jurisprudência


TRF5 200305000324003

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. MENOR DESIGNADO. LEI N° 9.032/95. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. OCORRÊNCIA. 1 - A inscrição na Previdência Social como dependente designado confere mera expectativa de direito, pois o implemento das condições para a percepção da pensão por morte se dá apenas a partir da data do óbito do segurado, devendo a concessão do benefício ser regida pela legislação então vigente; 2 - O direito adquirido se configura apenas quando a parte preenche todos os requisitos legais necessários à fruição do direito alegado; 3 - Viola literal disposição de lei, o acórdão que reconhece o direito à percepção da pensão por morte, na qualidade de menor designado, quando o falecimento do segurado designante ocorre após a Lei n° 9.032/95, que suprimiu a designação de dependente. 4 - Ação rescisória procedente. (PROCESSO: 200305000324003, AR4858/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA, Pleno, JULGAMENTO: 07/02/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 08/03/2007 - Página 592)

Data do Julgamento : 07/02/2007
Classe/Assunto : Ação Rescisoria - AR4858/RN
Órgão Julgador : Pleno
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 129804
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 08/03/2007 - Página 592
DecisÃo : POR MAIORIA
Veja tambÉm : AC 256577/CE (TRF5)ERESP 190193/RN (STJ)ERESP 201050/AL (STJ)RESP 256699/RN (STJ)
Revisor : Desembargador Federal Francisco Wildo
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-9032 ANO-1995 ART-3 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-485 INC-5 LEG-FED SUM-343 (STF) LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-16 INC-4
Votantes : Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargador Federal Paulo Gadelha
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