main-banner

Jurisprudência


TRF5 200305000328501

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. IMPLEMENTO DE REQUISITO ETÁRIO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVAS TESTEMUNHAIS SUFICIENTES. COMPROVAÇÃO DO LABOR RURAL. 1. A aposentadoria por idade para o segurado especial independe de carência, desde que comprovado o exercício da atividade rurícola. 2. Implemento do requisito etário e juntada aos autos de início de prova material, apto a firmar o convencimento da atividade campesina da demandante. 3. Direito à aposentadoria rural especial, desde o aforamento da ação, posto que àquela data a Autora Maria das Dores Pereira Soares já reunia os requisitos para concessão do benefício pleiteado. 4. Concessão do benefício pelo INSS, em sede administrativa, no curso do processo judicial. Reconhecimento do pedido por parte da Autarquia Previdenciária. Direito da Autora Maria de Lourdes Sales Lino às parcelas vencidas, desde o ajuizamento da ação até a data de implementação do benefício, posto que àquela data já reunia os requisitos para concessão da aposentadoria pleiteada. 5. Juros moratórios mantidos em 6% (seis por cento) ao ano, a contar da citação. 6. Mantida a correção monetária, nos termos da Lei nº 6.899/81 e os honorários advocatícios confirmados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, respeitados os limites da Súmula 111/STJ. Apelação improvida e Remessa Oficial provida, em parte. (PROCESSO: 200305000328501, AC332073/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 20/04/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 21/06/2006 - Página 626)

Data do Julgamento : 20/04/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC332073/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 117440
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 21/06/2006 - Página 626
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC  323065/PB  (TRF5)AGRESP 318511/SP  (STJ)AC  322851/CE   (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-6899 ANO-1981 LEG-FED SUM-111 (STJ) LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-26 INC-3
Votantes : Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Edílson Nobre Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
Mostrar discussão