TRF5 20030500034581001
EMBARGOS INFRINGENTES EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MENOR DESIGNADO DURANTE A VIGÊNCIA DO ART.16, IV, DA LEI Nº 8213/91. ÓBITO DO SEGURADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9032/95. PENSÃO INDEVIDA. SÚMULA 343 DO STF. INAPLICABILIDADE. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. PROCEDÊNCIA DA RESCISÓRIA.
1. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL interpôs estes Embargos Infringentes contra o acórdão de fls. 111/126, que, por maioria, julgara procedente a Rescisória ajuizada pelo INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com base no inciso V do artigo 485 do CPC (violação de literal disposição de lei), desconstituindo acórdão da egrégia Primeira Turma deste Tribunal que, em 01/10/1998, reconhecera o direito de o menor SAMUEL SANTOS BRASIL JÚNIOR perceber a pensão por morte de segurada que o designara seu dependente econômico.
2. Cuidando-se de matéria constitucional, consistente na discussão acerca da observância do Princípio do Direito adquirido, não é de se aplicar a orientação traçada na Súmula nº 343, do STF.
3. A concessão dos benefícios previdenciários rege-se pelas normas vigentes ao tempo em que os beneficiários preenchem as condições exigidas pela norma disciplinadora da situação fática. É de se observar que os dependentes do segurado falecido têm direito à percepção da pensão por morte, e sua concessão está subordinada ao atendimento dos requisitos previsto na legislação vigente ao tempo do óbito.
4. No caso dos autos, verifica-se que o óbito do ex-segurado, fato gerador do benefício pretendido, ocorreu em 06 de março de 2000, na vigência da Lei nº 9.032/95, que revogou o dispositivo contido no inciso IV, do art. 16, da Lei nº 8.213/91.
5. A designação de menor feita por ex-segurado, como seu dependente, na forma como prescrevia o art. 16, IV, da Lei nº 8.213/91, não confere ao designado o direito à percepção de pensão previdenciária, se o óbito do segurado ocorre na vigência da Lei nº 9.032/95, que extinguiu a referida modalidade de dependência.
6. O acórdão rescindendo, reconhecendo o direito do menor, réu da presente rescisória, à percepção de pensão pela morte do ex-segurado, violou a Lei nº 9.032/95.
7. .Embargos Infringentes improvidos. Procedência da rescisória.
(PROCESSO: 20030500034581001, EIAR4863/01/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL MANOEL ERHARDT (CONVOCADO), Pleno, JULGAMENTO: 24/01/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 08/03/2007 - Página 585)
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MENOR DESIGNADO DURANTE A VIGÊNCIA DO ART.16, IV, DA LEI Nº 8213/91. ÓBITO DO SEGURADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9032/95. PENSÃO INDEVIDA. SÚMULA 343 DO STF. INAPLICABILIDADE. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. PROCEDÊNCIA DA RESCISÓRIA.
1. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL interpôs estes Embargos Infringentes contra o acórdão de fls. 111/126, que, por maioria, julgara procedente a Rescisória ajuizada pelo INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com base no inciso V do artigo 485 do CPC (violação de literal disposição de lei), desconstituindo acórdão da egrégia Primeira Turma deste Tribunal que, em 01/10/1998, reconhecera o direito de o menor SAMUEL SANTOS BRASIL JÚNIOR perceber a pensão por morte de segurada que o designara seu dependente econômico.
2. Cuidando-se de matéria constitucional, consistente na discussão acerca da observância do Princípio do Direito adquirido, não é de se aplicar a orientação traçada na Súmula nº 343, do STF.
3. A concessão dos benefícios previdenciários rege-se pelas normas vigentes ao tempo em que os beneficiários preenchem as condições exigidas pela norma disciplinadora da situação fática. É de se observar que os dependentes do segurado falecido têm direito à percepção da pensão por morte, e sua concessão está subordinada ao atendimento dos requisitos previsto na legislação vigente ao tempo do óbito.
4. No caso dos autos, verifica-se que o óbito do ex-segurado, fato gerador do benefício pretendido, ocorreu em 06 de março de 2000, na vigência da Lei nº 9.032/95, que revogou o dispositivo contido no inciso IV, do art. 16, da Lei nº 8.213/91.
5. A designação de menor feita por ex-segurado, como seu dependente, na forma como prescrevia o art. 16, IV, da Lei nº 8.213/91, não confere ao designado o direito à percepção de pensão previdenciária, se o óbito do segurado ocorre na vigência da Lei nº 9.032/95, que extinguiu a referida modalidade de dependência.
6. O acórdão rescindendo, reconhecendo o direito do menor, réu da presente rescisória, à percepção de pensão pela morte do ex-segurado, violou a Lei nº 9.032/95.
7. .Embargos Infringentes improvidos. Procedência da rescisória.
(PROCESSO: 20030500034581001, EIAR4863/01/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL MANOEL ERHARDT (CONVOCADO), Pleno, JULGAMENTO: 24/01/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 08/03/2007 - Página 585)
Data do Julgamento
:
24/01/2007
Classe/Assunto
:
Embargos Infringentes na Ação Rescisoria - EIAR4863/01/RN
Órgão Julgador
:
Pleno
Relator(a)
:
Desembargador Federal Manoel Erhardt (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
129950
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 08/03/2007 - Página 585
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
ERESP 190193/RN (STJ)RESP 604814/SC (STJ)RESP 590936/BA (STJ)AGRRESP 495365/PE (STJ)
Revisor
:
Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-16 INC-4 ART-75
LEG-FED LEI-9032 ANO-1995 ART-3
LEG-FED SUM-343 (STF)
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-485 INC-5 ART-535
LEG-FED SUM-359 (STF)
Votantes
:
Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante
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