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Jurisprudência


TRF5 200305000347568

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ADMINISTRATIVAMENTE PELO INSS A CONTAR DO SEGUNDO REQUERIMENTO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. VALIDADE. DIREITO. EXISTÊNCIA. 1. O art. 202, I, da Constituição Federal, na sua redação original, e o art. 48, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.213/91 asseguram ao trabalhador rural o direito à aposentadoria por idade ao completar 60 (sessenta) anos, se homem, e 55 (cinqüenta e cinco), se mulher, desde que comprovado o exercício de atividade campesina por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondentes à carência do benefício pretendido. 2. O deferimento da aposentadoria por idade na seara administrativa pelo próprio INSS, a contar da data do segundo requerimento, após exame da documentação que lhe foi apresentada pelo interessado, implica o reconhecimento, por parte da referida autarquia, do direito ao benefício, existindo divergência tão-só quanto ao termo inicial da sua concessão. 3. Hipótese em que restaram devidamente comprovados o requisito da idade e, através do(s) documento(s) colacionado(s) ao feito e das testemunhas inquiridas judicialmente, o do desempenho do labor agrícola pelo tempo necessário à percepção da aposentadoria questionada, a contar do primeiro requerimento administrativo. 4. Apelação improvida. (PROCESSO: 200305000347568, AC332584/CE, DESEMBARGADORA FEDERAL JOANA CAROLINA LINS PEREIRA (CONVOCADA), Segunda Turma, JULGAMENTO: 13/01/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 11/02/2009 - Página 151)

Data do Julgamento : 13/01/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC332584/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira (Convocada)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 177427
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 11/02/2009 - Página 151
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-202 INC-1 LBPS-91 Regulamento dos Benefícios da Previdência Social LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-48 PAR-1 PAR-2 LEG-FED LEI-6899 ANO-1981 ART-1 PAR-1
Votantes : Desembargador Federal Manoel Erhardt
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