TRF5 20030500035312001
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES. DEPENDENTE DESIGNADO. ÓBITO DO INSTITUIDOR APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.032/95. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. CONFIGURAÇÃO DE EXPECTATIVA DE DIREITO NÃO REALIZADA.
I. Embargos infringentes propostos pelo INSS contra acórdão da Primeira Turma que, no julgamento da AC nº 333233/CE, reconheceu o direito de menor designada como dependente à percepção de pensão por morte nos termos do art. 16, IV da Lei nº 8.213/91. Caso em que a designação foi registrada em Cartório ainda sob a égide do referido diploma legal, mas o óbito do instituidor ocorreu após a entrada em vigor da Lei nº 9.032/95.
II. Se a Lei nº 9.032/95 extinguiu a figura do dependente designado e o óbito do instituidor ocorreu já no curso de sua vigência, não há direito adquirido à percepção do benefício. Aplica-se a lei de regência à época do surgimento da pretensão, pelo que a designação anterior, embora legal, configura-se como mera expectativa de direito.
III. Precedente do STJ: ERESP nº 228050/RN, Terceira Seção. Precedentes do TRF/5ª: AR nº 5056/PE, Pleno; EINFAC nº 296332/RN, Pleno; AR nº 2251/PB, Pleno.
IV. Embargos infringentes providos. Prevalência do voto vencido.
(PROCESSO: 20030500035312001, EIAC333233/01/CE, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Pleno, JULGAMENTO: 26/04/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 06/07/2006 - Página 629)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES. DEPENDENTE DESIGNADO. ÓBITO DO INSTITUIDOR APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.032/95. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. CONFIGURAÇÃO DE EXPECTATIVA DE DIREITO NÃO REALIZADA.
I. Embargos infringentes propostos pelo INSS contra acórdão da Primeira Turma que, no julgamento da AC nº 333233/CE, reconheceu o direito de menor designada como dependente à percepção de pensão por morte nos termos do art. 16, IV da Lei nº 8.213/91. Caso em que a designação foi registrada em Cartório ainda sob a égide do referido diploma legal, mas o óbito do instituidor ocorreu após a entrada em vigor da Lei nº 9.032/95.
II. Se a Lei nº 9.032/95 extinguiu a figura do dependente designado e o óbito do instituidor ocorreu já no curso de sua vigência, não há direito adquirido à percepção do benefício. Aplica-se a lei de regência à época do surgimento da pretensão, pelo que a designação anterior, embora legal, configura-se como mera expectativa de direito.
III. Precedente do STJ: ERESP nº 228050/RN, Terceira Seção. Precedentes do TRF/5ª: AR nº 5056/PE, Pleno; EINFAC nº 296332/RN, Pleno; AR nº 2251/PB, Pleno.
IV. Embargos infringentes providos. Prevalência do voto vencido.
(PROCESSO: 20030500035312001, EIAC333233/01/CE, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Pleno, JULGAMENTO: 26/04/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 06/07/2006 - Página 629)
Data do Julgamento
:
26/04/2006
Classe/Assunto
:
Embargos Infringentes na Apelação Civel - EIAC333233/01/CE
Órgão Julgador
:
Pleno
Relator(a)
:
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
118246
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 06/07/2006 - Página 629
DecisÃo
:
POR MAIORIA
Revisor
:
Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-16 INC-4 INC-5 ART-18 INC-3 ART-28 PAR-1 PAR-2 PAR-3 PAR-4 ART-30 PAR-3 ART-43 PAR-2 ART-60 ART-64 ART-82 ART-85 PAR-4 PAR-5 ART-86 PAR-ÚNICO ART-118 ART-122 ART-123
LEG-FED LEI-9032 ANO-1995 ART-8
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-36
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-530 ART-485 INC-9
LEG-FED LEI-8212 ANO-1991 ART-6 PAR-10 ART-30 PAR-1
Votantes
:
Desembargador Federal José Maria Lucena
Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Desembargador Federal Francisco Wildo
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