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Jurisprudência


TRF5 200305990019588

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO. DEPENDENTE. MENOR DESIGNADO. REVOGAÇÃO DO ART. 16, IV DA LEI Nº 8.213/91. FALECIMENTO APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 9.032/95. - O fato gerador da pensão por morte é o óbito do segurado, devendo tal benefício ser regido pela legislação vigente à época do falecimento. - No caso, apesar da parte autora sido inscrita como dependente da ex-segurada, o falecimento desta ocorreu após a edição da Lei nº 9.032/95, que extinguiu a figura do menor designado do rol dos dependentes de segurado. Por isso, não há de se falar em direito adquirido ao benefício, uma vez que tal direito sequer existia no momento do fato gerador da pensão. A contrario sensu, se o evento morte se verificasse na vigência da redação original da Lei nº 8.213/91, o direito à pensão estaria garantido, mesmo com as posteriores modificações da Lei nº 9.032/95, em face do direito adquirido. - Precedentes desta egrégia Corte e do colendo STJ. - Apelação improvida. (PROCESSO: 200305990019588, AC390234/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Primeira Turma, JULGAMENTO: 24/08/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 29/09/2006 - Página 801)

Data do Julgamento : 24/08/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC390234/PB
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 123835
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 29/09/2006 - Página 801
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : EIAC 204517 / RN (TRF5)RESP 496165 / RN (STJ)RESP 457263 / RN (STJ)RESP 460686 / CE (STJ)RESP 441310 / RN (STJ)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-16 INC-4 ART-8 LEG-FED LEI-9032 ANO-1995 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-2445 ANO-1973 ART-82 INC-4 LEG-FED SUM-282 (STF) LEG-FED SUM-356 (STF)
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Francisco Wildo
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