TRF5 200380000017912
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA DE LATICÍNIOS.. OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. DESCABIMENTO.
- Tem-se firmado com princípio geral de direito administrativo que é a atividade principal da empresa, segundo expresso no contrato social, que define em qual Conselho Profissional deve ser inscrita, para fins de fiscalização e controle.
- "A empresa, cuja atividade desenvolvida é a de produção de alimentos derivados do leite, não se enquadra entre aquelas que obtêm produtos por meio de reação química ou utilização dos produtos químicos elencados no art. 335 da CLT. Não exerce, portanto, atividade básica relacionada à química, e, por conseguinte, não está obrigada, por força de lei, a conservar em seu quadro de profissionais um químico, ou ainda a registrar-se junto ao Conselho Regional de Química." (RESP 510562/MG, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU 07.06.2004).
- Manutenção da verba honorária, moderadamente fixada, em obediência ao disposto no art. 20, parágrafo 4º do CPC.
- Apelação desprovida.
(PROCESSO: 200380000017912, AC380002/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Primeira Turma, JULGAMENTO: 16/03/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 07/04/2006 - Página 1128)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA DE LATICÍNIOS.. OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. DESCABIMENTO.
- Tem-se firmado com princípio geral de direito administrativo que é a atividade principal da empresa, segundo expresso no contrato social, que define em qual Conselho Profissional deve ser inscrita, para fins de fiscalização e controle.
- "A empresa, cuja atividade desenvolvida é a de produção de alimentos derivados do leite, não se enquadra entre aquelas que obtêm produtos por meio de reação química ou utilização dos produtos químicos elencados no art. 335 da CLT. Não exerce, portanto, atividade básica relacionada à química, e, por conseguinte, não está obrigada, por força de lei, a conservar em seu quadro de profissionais um químico, ou ainda a registrar-se junto ao Conselho Regional de Química." (RESP 510562/MG, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU 07.06.2004).
- Manutenção da verba honorária, moderadamente fixada, em obediência ao disposto no art. 20, parágrafo 4º do CPC.
- Apelação desprovida.
(PROCESSO: 200380000017912, AC380002/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Primeira Turma, JULGAMENTO: 16/03/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 07/04/2006 - Página 1128)
Data do Julgamento
:
16/03/2006
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC380002/AL
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
112398
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 07/04/2006 - Página 1128
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
RESP 510562/MG (STJ)RESP 589715/GO (STJ)
ReferÊncias legislativas
:
CLT-43 Consolidação das Leis do Trabalho LEG-FED DEL-5452 ANO-1943 ART-335 ART-20 PAR-4
Votantes
:
Desembargador Federal Francisco Wildo
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