TRF5 200380000087343
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO E DA EMGEA. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR REMANESCENTE. FCVS. MP 1981-54/2000. DUPLO FINANCIAMENTO. CONTRATO ANTERIOR A 31 DE DEZEMBRO DE 1987. POSSIBILIDADE. LEI 10.150/2000.
- Legitimidade exclusiva da Caixa Econômica Federal para figurar no pólo passivo de demanda que verse sobre revisão de cláusulas contratuais de mútuo firmado sob a égide do Sistema Financeiro da Habitação, não havendo necessidade do litisconsórcio com a União.
- Não há nos autos prova de estar o crédito objeto da demanda entre aqueles que foram cedidos pela CAIXA à EMGEA, e nem de ter havido a necessária anuência do mutuário à alegada cessão. Portanto, a CAIXA é a única legitimada a figurar no pólo passivo da demanda.
- O art. 2º, parágrafo 3º, da MP 1981-54/2000 permitiu a liquidação antecipada do contrato de mútuo, nos contratos firmados até 31 de dezembro de 1987. Trata-se de direito concedido aos mutuários por norma de ordem pública que não pode ser obstado, ainda que o mutuário tenha outro imóvel financiado pelo SFH no mesmo município. Inteligência do art. 3º da Lei 8.100/90 com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.150/2000.
- Ilegitimidade passiva da EMGEA reconhecida de ofício para excluí-la da lide.
- Apelação da EMGEA não conhecida.
- Apelação da CAIXA não provida.
(PROCESSO: 200380000087343, AC349488/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA LUCENA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 21/06/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 14/08/2007 - Página 542)
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO E DA EMGEA. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR REMANESCENTE. FCVS. MP 1981-54/2000. DUPLO FINANCIAMENTO. CONTRATO ANTERIOR A 31 DE DEZEMBRO DE 1987. POSSIBILIDADE. LEI 10.150/2000.
- Legitimidade exclusiva da Caixa Econômica Federal para figurar no pólo passivo de demanda que verse sobre revisão de cláusulas contratuais de mútuo firmado sob a égide do Sistema Financeiro da Habitação, não havendo necessidade do litisconsórcio com a União.
- Não há nos autos prova de estar o crédito objeto da demanda entre aqueles que foram cedidos pela CAIXA à EMGEA, e nem de ter havido a necessária anuência do mutuário à alegada cessão. Portanto, a CAIXA é a única legitimada a figurar no pólo passivo da demanda.
- O art. 2º, parágrafo 3º, da MP 1981-54/2000 permitiu a liquidação antecipada do contrato de mútuo, nos contratos firmados até 31 de dezembro de 1987. Trata-se de direito concedido aos mutuários por norma de ordem pública que não pode ser obstado, ainda que o mutuário tenha outro imóvel financiado pelo SFH no mesmo município. Inteligência do art. 3º da Lei 8.100/90 com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.150/2000.
- Ilegitimidade passiva da EMGEA reconhecida de ofício para excluí-la da lide.
- Apelação da EMGEA não conhecida.
- Apelação da CAIXA não provida.
(PROCESSO: 200380000087343, AC349488/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA LUCENA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 21/06/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 14/08/2007 - Página 542)
Data do Julgamento
:
21/06/2007
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC349488/AL
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal José Maria Lucena
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
140258
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 14/08/2007 - Página 542
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
RESP 739277/CE (STJ)RESP 815226/AM (STJ)RESP 638132/PR (STJ)RESP 572148/RS (STJ)RESP 650136/RS (STJ)RESP 572148/RS (STJ)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED MPR-1981 ANO-2000 ART-2 PAR-3 (54)
LEG-FED LEI-10150 ANO-2000 ART-2 PAR-3 ART-1 INC-1 PAR-1 PAR-8
LEG-FED LEI-8100 ANO-1990 ART-3
LEG-FED LEI-4380 ANO-1964 ART-8 ART-9 PAR-1
LEG-FED SUM-282 (STF)
LEG-FED DEL-2291 ANO-1986
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-3765 ANO-1973 ART-273
LEG-FED SUM-7 (STJ)
LEG-FED MPR-2155 ANO-2001
LEG-FED SUM-283 (STF)
LEG-FED SUM-284 (STF)
LEG-FED SUM-356 (STF)
LEG-FED LEI-8004 ANO-1990
Votantes
:
Desembargador Federal José Maria Lucena
Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante