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Jurisprudência


TRF5 200380000087896

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. SERVIDOR PÚBLICO. 3,17%. FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO. CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO. - Com o advento da Medida Provisória nº 2.048-26, houve a reestruturação na carreira de fiscal federal agropecuário, no ano de 2000, razão pela qual, segundo preceitua o art. 10 da Medida Provisória nº 2.225/2001, a concessão do reajuste de 3,17% está limitada à data da vigência da referida reestruturação, concluindo-se pela impossibilidade de implantação do aludido percentual, impondo-se, outrossim, a limitação do pagamento dos atrasados a tal data. - Os pagamentos efetuados através de Requisição de Pequeno Valor - RPV devem ser deduzidos do montante da execução complementar. - "Nos termos do artigo 24, parágrafo 4º, do EOAB, 'o acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença'." (AgRg no REsp 1008025/AL, DJ de 09/03/2009.) - "A verba honorária constitui direito autônomo do advogado, integra o seu patrimônio, não podendo ser objeto de transação entre as partes sem a sua aquiescência". (REsp 468.949/MA, DJ de 14/04/2003.) - Apelação parcialmente provida. (PROCESSO: 200380000087896, AC358674/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CARVALHO (CONVOCADO), Primeira Turma, JULGAMENTO: 22/10/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 27/10/2009 - Página 228)

Data do Julgamento : 22/10/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC358674/AL
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Cesar Carvalho (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 203816
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 27/10/2009 - Página 228
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 430375/AL (TRF5)AgRg no REsp 1008025/AL (STJ)AgRg no REsp 944425/PR (STJ)AgRg nos Edcl no RESP 838301/MG (STJ)AgRg no REsp 978109/RS (STJ)RESP 468949/MA (STJ)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED MPR-2048 ANO-2000 (26) LEG-FED MPR-2225 ANO-2001 ART-10 (45) LEG-FED LEI-8906 ANO-1994 ART-23 ART-24 PAR-4 LEG-FED SUM-5 (STJ) LEG-FED SUM-7 (STJ) CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-21
Votantes : Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
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