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Jurisprudência


TRF5 200380000096370

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA PROFERIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO, TRANSITADO EM JULGADO EM 27.10.98, QUE CONCEDEU AOS EXEQUENTES O DIREITO AO REAJUSTE DE 47,94% POR FUNDAR-SE EM INTERPRETAÇÃO TIDA POR INCOMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 741 DO CPC, INTRODUZIDO PELA MP 2.180-35 DE 24.08.2001. RECURSO IMPROVIDO. 1. O comando inserto no parág. único do art. 471 do CPC, que preceitua ser inexigível o título lastreado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF (mesmo que em controle difuso) ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal, deve também ser aplicado à decisão exeqüenda que tenha transitado em julgado em data anterior à edição da Medida Provisória 2.180-35/01, haja vista que a transposição do tempo não desconstitui o vício de inconstitucionalidade verificado apesar da ocorrência da coisa julgada. 2. In casu, restando constatado que o Pretório Excelso concluiu por julgar indevido o percentual de 47,94%, afigura-se impossível proceder-se à execução do referido percentual em face de sua inexigibilidade. 3. Apelação improvida. (PROCESSO: 200380000096370, AC335202/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL MANOEL ERHARDT, Segunda Turma, JULGAMENTO: 13/11/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 10/01/2008 - Página 1049)

Data do Julgamento : 13/11/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC335202/AL
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Manoel Erhardt
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 150143
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 10/01/2008 - Página 1049
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 335202/AL (TRF5)ADIN 2251/DF (STF)ADIN 9612 (STF)ADIN 1614 (STF)
Doutrinas : Obra: A FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO Autor: KONRAD HESSE
Obraautor: : RELATIVIZAR A COISA JULGADA CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-741 PAR-ÚNICO INC-2 (CAPUT) LEG-FED MPR-2180 ANO-2001 (35) LEG-FED MPR-1984 ANO-2000
Votantes : Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria
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