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Jurisprudência


TRF5 200380000102447

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CARÊNCIA. ART. 26 DA LEI Nº 8.213/91. MORTE DO DE CUJUS ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI Nº 9.528/97. QUALIDADE DE SEGURADO. ART. 102 DA LEI Nº 8.213/91, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL. 1. Na concessão do benefício de pensão por morte não há que se falar em carência de prestações, conforme dispõe o art. 26 da Lei nº 8.213/91. 2. O óbito do ex-segurado deu-se em 04.05.95, ocasião em que estava em vigor o art. 102 da Lei nº 8.213/91, em sua redação original, que dispõe: A perda da qualidade após o preenchimento de todos os requisitos exigíveis para a concessão de aposentadoria ou pensão não importa em extinção do direito a esses benefícios. Precedente: AC nº 302202-AL, Rel. Desembargador Federal MARCELO NAVARRO, Quarta Turma, decisão unânime, DJ 08.08.2007, pág. 857. 3. Honorários advocatícios adequados ao teor da Súmula nº 111 do col. STJ. Apelação improvida. Remessa oficial parcialmente provida, tão-só para adequar os honorários advocatícios ao teor da Súmula nº 111 do col. STJ. (PROCESSO: 200380000102447, AC378278/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA LUCENA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 22/11/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 30/01/2008 - Página 591)

Data do Julgamento : 22/11/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC378278/AL
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal José Maria Lucena
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 150535
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 30/01/2008 - Página 591
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 302202/AL (TRF5)AC 338038/PE (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LBPS-91 Regulamento dos Benefícios da Previdência Social LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-26 INC-1 ART-102 PAR-2 ART-74 ART-75 ART-15 INC-2 LEG-FED LEI-9528 ANO-1997 LEG-FED SUM-111 (STJ)
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
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