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Jurisprudência


TRF5 200380000129180

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO. POSSE. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. EXAME MÉDICO ADMISSIONAL. INAPTIDÃO FÍSICA DECLARADA. MASTECTOMIA DIREITA EM DECORRÊNCIA DE NEOPLASIA MAMÁRIA ANTERIOR À POSSE. DIREITO AO PAGAMENTO DAS PARCELAS ATRASADAS. - É condição para posse em cargo público ser o candidato julgado física e mentalmente apto para o seu exercício (art. 14 da Lei 8.112/90) - Não se pode considerar inapta candidata aprovada em concurso público federal para provimento de cargo de auxiliar de enfermagem, por ter se submetido a uma mastectomia direita em 19/07/2001, em decorrência de uma Neoplasia Mamária que já se encontra estável e tratada sem apresentar quaisquer vestígios. - É devido o pagamento das parcelas atrasadas, a partir de 25.03.2003, data marcada para a posse, até a data da efetiva posse, por tratar-se de fato a que a autora não deu causa. - Apelação e remessa oficial improvidas. (PROCESSO: 200380000129180, AC379382/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 18/01/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 13/03/2007 - Página 542)

Data do Julgamento : 18/01/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC379382/AL
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 128956
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 13/03/2007 - Página 542
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8112 ANO-1990 ART-14 PAR-ÚNICO CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-40 PAR-10
Votantes : Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
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