TRF5 200381000003058
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. ART. 53, II DO ADCT DA CF/88. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. ART. 1º DA LEI 5.315/67. DESNECESSIDADE DA PARTICIPAÇÃO EFETIVA NO TEATRO DA ITÁLIA. ADEQUAÇÃO DAQUELES QUE REALIZARAM MISSÕES DE PATRULHAMENTO NO LITORAL BRASILEIRO, COMO INTEGRANTES DAS GURANIÇÕES DE ILHAS OCEÂNICAS OU UNIDADES QUE SE DESOLACARAM DE SUAS SEDES PARA O CUMPRIMENTO DAQUELAS MISSÕES.
1. Preliminar de prescrição do fundo do direito não acolhida, uma vez que, em se tratando de prestações de trato sucessivo, o que deve prescrever são as parcelas anteriores ao qüinqüênio do ajuizamento da ação.
2. Considera-se ex-combatente, para fins de aposentadoria especial, aquele que participou de missões de vigilância no litoral brasileiro à época do Segundo Conflito Mundial.
3. O colendo STJ considera ex-combatente, para efeito de pensão especial, não apenas aquele que participaram da Segunda Guerra Mundial no Teatro de Operações da Itália, mas também aquele que, comprovadamente, cumpriram missões de segurança e vigilância do litoral brasileiro naquela época (EREsp. 255.376/SC, Rel. Min. FONTES DE ALENCAR, DJ 12.05.2003 p. 211 e AR 2.891/PE, Rel. Min. HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, DJU 15.06.05, p. 150).
4. A prova de participação de militar em operações bélicas, durante a Segunda Guerra Mundial, é demonstrada, inequivocamente, através da certidão expedida por um dos Ministérios Militares.
5. Em caso de morte, é devida a pensão especial à viúva, segundo o art. 53, III, do ADCT.
6. Apelação provida parcialmente, para reconhecer a prescrição das parcelas anteriores ao qüinqüênio do ajuizamento da ação.
(PROCESSO: 200381000003058, AC361310/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL NAPOLEÃO MAIA FILHO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 14/02/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 27/03/2006 - Página 619)
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. ART. 53, II DO ADCT DA CF/88. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. ART. 1º DA LEI 5.315/67. DESNECESSIDADE DA PARTICIPAÇÃO EFETIVA NO TEATRO DA ITÁLIA. ADEQUAÇÃO DAQUELES QUE REALIZARAM MISSÕES DE PATRULHAMENTO NO LITORAL BRASILEIRO, COMO INTEGRANTES DAS GURANIÇÕES DE ILHAS OCEÂNICAS OU UNIDADES QUE SE DESOLACARAM DE SUAS SEDES PARA O CUMPRIMENTO DAQUELAS MISSÕES.
1. Preliminar de prescrição do fundo do direito não acolhida, uma vez que, em se tratando de prestações de trato sucessivo, o que deve prescrever são as parcelas anteriores ao qüinqüênio do ajuizamento da ação.
2. Considera-se ex-combatente, para fins de aposentadoria especial, aquele que participou de missões de vigilância no litoral brasileiro à época do Segundo Conflito Mundial.
3. O colendo STJ considera ex-combatente, para efeito de pensão especial, não apenas aquele que participaram da Segunda Guerra Mundial no Teatro de Operações da Itália, mas também aquele que, comprovadamente, cumpriram missões de segurança e vigilância do litoral brasileiro naquela época (EREsp. 255.376/SC, Rel. Min. FONTES DE ALENCAR, DJ 12.05.2003 p. 211 e AR 2.891/PE, Rel. Min. HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, DJU 15.06.05, p. 150).
4. A prova de participação de militar em operações bélicas, durante a Segunda Guerra Mundial, é demonstrada, inequivocamente, através da certidão expedida por um dos Ministérios Militares.
5. Em caso de morte, é devida a pensão especial à viúva, segundo o art. 53, III, do ADCT.
6. Apelação provida parcialmente, para reconhecer a prescrição das parcelas anteriores ao qüinqüênio do ajuizamento da ação.
(PROCESSO: 200381000003058, AC361310/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL NAPOLEÃO MAIA FILHO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 14/02/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 27/03/2006 - Página 619)
Data do Julgamento
:
14/02/2006
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC361310/CE
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Napoleão Maia Filho
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
111124
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 27/03/2006 - Página 619
DecisÃo
:
POR MAIORIA
Veja tambÉm
:
ERESP 255376/SC (STJ)AR 2891/PE (STJ)RESP 23627/RJ (STJ)AC 179959/PE (TRF5)RESP 574348/RN (STJ)AC 32567/CE (TRF5)
ReferÊncias legislativas
:
ADCT-88 Ato das Disposições Constitucionais Transitorias LEG-FED CFD-000000 ANO-1988 ART-53 INC-2 INC-3
LEG-FED LEI-5315 ANO-1967 ART-1 PAR-2 INC-2 INC-1
LEG-FED PRT-33 ANO-1984 (DGP)
LEG-FED PRT-19 ANO-1968 (GB0
LEG-FED DEC-20910 ANO-1932 ART-1 ART-3
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-178
Votantes
:
Desembargador Federal Napoleão Maia Filho
Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho
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