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Jurisprudência


TRF5 200381000064266

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE DIFERENÇAS ENTRE AS DATAS DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E A DA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO ASSEGURADO POR DECISÃO MADAMENTAL TRANSITADA EM JULGADO. DIREITO AOS ATRASADOS. JUROS DE MORA. SÚMULA 204/STJ. INAPLICABILIDADE DA SELIC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITE DA SÚMULA 111/STJ. - Direito à aposentadoria por tempo de serviço especial determinado por sentença mandamental transitada em julgado, com efeitos patrimoniais a partir do requerimento administrativo. - Devida a utilização das vias ordinárias para recebimento dos atrasados referentes ao período entre o pedido administrativo e a data da implantação do benefício (de julho/98 a set/2000). - Observância da Súmula 204/STJ na fixação dos juros de mora, afastando-se a SELIC. - No cálculo dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, deve ser obedecido o limite da Súmula 111/STJ. (PROCESSO: 200381000064266, REO383432/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL RIDALVO COSTA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 10/08/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 31/01/2007 - Página 651)

Data do Julgamento : 10/08/2006
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO383432/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Ridalvo Costa
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 131108
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 31/01/2007 - Página 651
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 350152 / PB (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED SUM-204 (STJ) LEG-FED SUM-111 (STJ) LEG-FED SUM-269 (STF) LEG-FED SUM-271 (STF) LEG-FED LEI-9032 ANO-1995 LEG-FED SUM-20 (CJF) CTN-66 Codigo Tributario Nacional LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-161 PAR-1 CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-406 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-192 PAR-3
Votantes : Desembargador Federal Ridalvo Costa Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Manoel Erhardt
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