TRF5 200381000064266
PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE DIFERENÇAS ENTRE AS DATAS DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E A DA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO ASSEGURADO POR DECISÃO MADAMENTAL TRANSITADA EM JULGADO. DIREITO AOS ATRASADOS. JUROS DE MORA. SÚMULA 204/STJ. INAPLICABILIDADE DA SELIC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITE DA SÚMULA 111/STJ.
- Direito à aposentadoria por tempo de serviço especial determinado por sentença mandamental transitada em julgado, com efeitos patrimoniais a partir do requerimento administrativo.
- Devida a utilização das vias ordinárias para recebimento dos atrasados referentes ao período entre o pedido administrativo e a data da implantação do benefício (de julho/98 a set/2000).
- Observância da Súmula 204/STJ na fixação dos juros de mora, afastando-se a SELIC.
- No cálculo dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, deve ser obedecido o limite da Súmula 111/STJ.
(PROCESSO: 200381000064266, REO383432/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL RIDALVO COSTA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 10/08/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 31/01/2007 - Página 651)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE DIFERENÇAS ENTRE AS DATAS DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E A DA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO ASSEGURADO POR DECISÃO MADAMENTAL TRANSITADA EM JULGADO. DIREITO AOS ATRASADOS. JUROS DE MORA. SÚMULA 204/STJ. INAPLICABILIDADE DA SELIC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITE DA SÚMULA 111/STJ.
- Direito à aposentadoria por tempo de serviço especial determinado por sentença mandamental transitada em julgado, com efeitos patrimoniais a partir do requerimento administrativo.
- Devida a utilização das vias ordinárias para recebimento dos atrasados referentes ao período entre o pedido administrativo e a data da implantação do benefício (de julho/98 a set/2000).
- Observância da Súmula 204/STJ na fixação dos juros de mora, afastando-se a SELIC.
- No cálculo dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, deve ser obedecido o limite da Súmula 111/STJ.
(PROCESSO: 200381000064266, REO383432/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL RIDALVO COSTA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 10/08/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 31/01/2007 - Página 651)
Data do Julgamento
:
10/08/2006
Classe/Assunto
:
Remessa Ex Offício - REO383432/CE
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Ridalvo Costa
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
131108
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 31/01/2007 - Página 651
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AC 350152 / PB (TRF5)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED SUM-204 (STJ)
LEG-FED SUM-111 (STJ)
LEG-FED SUM-269 (STF)
LEG-FED SUM-271 (STF)
LEG-FED LEI-9032 ANO-1995
LEG-FED SUM-20 (CJF)
CTN-66 Codigo Tributario Nacional LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-161 PAR-1
CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-406
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-192 PAR-3
Votantes
:
Desembargador Federal Ridalvo Costa
Desembargador Federal Paulo Gadelha
Desembargador Federal Manoel Erhardt
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