main-banner

Jurisprudência


TRF5 200381000074910

Ementa
PENAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ARTIGO 168-A DO CÓDIGO PENAL. DOLO AUSENTE. PROVA DO PAGAMENTO DA DÍVIDA INSCRITA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ARTIGO 9º, PARÁGRAFO 2º, DA LEI Nº 10.684/2003. 1. Indispensável a ocorrência do dolo para a configuração do delito de apropriação indébita de contribuições sociais, tipificado no artigo 168-A do Código Penal. 2. O Ministério Público Federal não logrou provar a existência do dolo na conduta imputada, do agir consciente da apropriação dos valores recolhidos e não repassados aos cofres da Previdência Social. Ao contrário, o conjunto probatório revela que o apelante comprovou o pagamento integral do débito previdenciário. 3. Extinção da punibilidade. Inteligência do artigo 9º, parágrafo 2º, da Lei nº 10.684/2003. 4. Apelação provida. (PROCESSO: 200381000074910, ACR4416/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 16/02/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 08/05/2006 - Página 1362)

Data do Julgamento : 16/02/2006
Classe/Assunto : Apelação Criminal - ACR4416/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 113905
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 08/05/2006 - Página 1362
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : ACR 2591/SE  (TRF5)
Doutrinas : Obra: PRINCÍPIOS BÁSICOS DE DIREITO PENAL Autor: FRANCISCO DE ASSIS TOLEDO
ReferÊncias legislativas : CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-168-A LEG-FED LEI-10684 ANO-2003 ART-9 PAR-2 PAR-1 LEG-FED LEI-8212 ANO-1991 ART-95 LET-D LEG-FED OFI-26 ANO-2005 (PF/CE) LEG-FED LEI-8137 ANO-1990 ART-1 ART-2 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-168-A ART-337-A
Votantes : Desembargador Federal Ridalvo Costa Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Gadelha
Mostrar discussão