TRF5 200381000074910
PENAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ARTIGO 168-A DO CÓDIGO PENAL. DOLO AUSENTE. PROVA DO PAGAMENTO DA DÍVIDA INSCRITA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ARTIGO 9º, PARÁGRAFO 2º, DA LEI Nº 10.684/2003.
1. Indispensável a ocorrência do dolo para a configuração do delito de apropriação indébita de contribuições sociais, tipificado no artigo 168-A do Código Penal.
2. O Ministério Público Federal não logrou provar a existência do dolo na conduta imputada, do agir consciente da apropriação dos valores recolhidos e não repassados aos cofres da Previdência Social. Ao contrário, o conjunto probatório revela que o apelante comprovou o pagamento integral do débito previdenciário.
3. Extinção da punibilidade. Inteligência do artigo 9º, parágrafo 2º, da Lei nº 10.684/2003.
4. Apelação provida.
(PROCESSO: 200381000074910, ACR4416/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 16/02/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 08/05/2006 - Página 1362)
Ementa
PENAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ARTIGO 168-A DO CÓDIGO PENAL. DOLO AUSENTE. PROVA DO PAGAMENTO DA DÍVIDA INSCRITA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ARTIGO 9º, PARÁGRAFO 2º, DA LEI Nº 10.684/2003.
1. Indispensável a ocorrência do dolo para a configuração do delito de apropriação indébita de contribuições sociais, tipificado no artigo 168-A do Código Penal.
2. O Ministério Público Federal não logrou provar a existência do dolo na conduta imputada, do agir consciente da apropriação dos valores recolhidos e não repassados aos cofres da Previdência Social. Ao contrário, o conjunto probatório revela que o apelante comprovou o pagamento integral do débito previdenciário.
3. Extinção da punibilidade. Inteligência do artigo 9º, parágrafo 2º, da Lei nº 10.684/2003.
4. Apelação provida.
(PROCESSO: 200381000074910, ACR4416/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 16/02/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 08/05/2006 - Página 1362)
Data do Julgamento
:
16/02/2006
Classe/Assunto
:
Apelação Criminal - ACR4416/CE
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
113905
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 08/05/2006 - Página 1362
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
ACR 2591/SE (TRF5)
Doutrinas
:
Obra: PRINCÍPIOS BÁSICOS DE DIREITO PENAL
Autor: FRANCISCO DE ASSIS TOLEDO
ReferÊncias legislativas
:
CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-168-A
LEG-FED LEI-10684 ANO-2003 ART-9 PAR-2 PAR-1
LEG-FED LEI-8212 ANO-1991 ART-95 LET-D
LEG-FED OFI-26 ANO-2005 (PF/CE)
LEG-FED LEI-8137 ANO-1990 ART-1 ART-2
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-168-A ART-337-A
Votantes
:
Desembargador Federal Ridalvo Costa
Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Desembargador Federal Paulo Gadelha
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