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Jurisprudência


TRF5 200381000131814

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REEXAME NECESSÁRIO. DESACBIMENTO. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. CONVÊNIOS. TRT. ANAJUSTRA/SINDISSETIMA. ILEGALIDADE. IMORALIDADE. LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. 1. Descabimento do reexame necessário, nos casos em que a sentença julga procedente a ação popular (art. 19 da Lei n.º 4.717/65). 2. O art. 11, da Lei da Ação Popular, abre exceção à regra proibitiva do julgamento extra petita. Preliminar rejeitada. 3. A exigência de licitação não se aplica aos convênios. Inteligência do art. 116 da Lei n.º 8.666/93. 4. Inexiste ilegalidade, imoralidade ou lesão ao patrimônio público no Ato TRT n.º 26/2003, do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região que, visando a prestação de assistência médico-hospitalar, e amparado em disposições legais expressas, viabilizou a realização de convênios com entidades classistas que reúnem os servidores daquela Corte (ANAJUSTRA e SINDISSETIMA). Precedentes do STJ e do TRF da 4ª Região em casos análogos. 5. A adoção de programas similares em diversos tribunais e órgãos públicos, e no próprio TCU, inclusive com a aprovação desse Órgão de Controle, embora não afaste a atuação do Poder Judiciário, confere maior legitimidade ao ato impugnado. 6. Apelações providas, e remessa oficial não conhecida. Sentença reformada. (PROCESSO: 200381000131814, AC377925/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 11/04/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 03/05/2006 - Página 717)

Data do Julgamento : 11/04/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC377925/CE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Marcelo Navarro
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 113214
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 03/05/2006 - Página 717
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP 439051/RO (STJ)MS 25855/DF (STF)ROMS 8462/DF (STJ)AG 50344/CE (TRF5)AC 2000720000446985/SC (TRF4)
Doutrinas : Obra: MANDADO DE SEGURANÇA, AÇÃO POPULAR, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, MANDADO DE INJUNÇÃO E HABEAS CORPUS Autor: HELY LOPES MEIRELLES
Obraautor: : DIREITO ADMINISTRATIVO MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-4717 ANO-1965 ART-19 ART-1 ART-5 PAR-4 ART-11 ART-12 LEG-FED LEI-8666 ANO-1993 ART-1 ART-24 ART-2 ART-24 ART-25 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-73 ART-96 LEG-FED LEI-8112 ANO-1990 ART-230
Votantes : Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargadora Federal Margarida Cantarelli Desembargador Federal Marcelo Navarro
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