TRF5 200381000133641
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E REVISÃO TARIFÁRIA. CONTROLE DE ÍNDICES PELO PODER JUDICIÁRIO.
1. Tem legitimidade o Ministério Público para propor ação civil pública referente a contrato de concessão de energia elétrica. O direito discutido envolve interesses sociais relevantes. Precedentes.
2. A utilização do índice IGP-M - média de três índices: atacado (60%), consumo (30%) e construção civil (10%) - não é ilegal. As distorções nas tarifas de energia elétrica são causadas por outros fatores, tais como assimetria informacional, ineficiência dos controles da ANEEL, dentre outros, aspectos esses não discutidos na presente lide.
3. Impossibilidade de o Judiciário, ex offício, ampliar o objeto da lide.
4. Pedido limitado. Improcedência. Apelações e remessa necessária providas.
(PROCESSO: 200381000133641, APELREEX1520/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO CAVALCANTI, Primeira Turma, JULGAMENTO: 12/03/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 04/05/2009 - Página 172)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E REVISÃO TARIFÁRIA. CONTROLE DE ÍNDICES PELO PODER JUDICIÁRIO.
1. Tem legitimidade o Ministério Público para propor ação civil pública referente a contrato de concessão de energia elétrica. O direito discutido envolve interesses sociais relevantes. Precedentes.
2. A utilização do índice IGP-M - média de três índices: atacado (60%), consumo (30%) e construção civil (10%) - não é ilegal. As distorções nas tarifas de energia elétrica são causadas por outros fatores, tais como assimetria informacional, ineficiência dos controles da ANEEL, dentre outros, aspectos esses não discutidos na presente lide.
3. Impossibilidade de o Judiciário, ex offício, ampliar o objeto da lide.
4. Pedido limitado. Improcedência. Apelações e remessa necessária providas.
(PROCESSO: 200381000133641, APELREEX1520/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO CAVALCANTI, Primeira Turma, JULGAMENTO: 12/03/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 04/05/2009 - Página 172)
Data do Julgamento
:
12/03/2009
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário - APELREEX1520/CE
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
185064
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 04/05/2009 - Página 172
DecisÃo
:
UNÂNIME
Doutrinas
:
Obra: Legalidade e Regulação pelas Agências Brasileiras. Revista da Esmafe, nº 16, Recife, dez. 2007. p. 158
Autor: Artur Cavalcanti
Obraautor:
:
Precios y Tarifas in Sectores Regulados. Granada: Comares, 2001, introducción, p. XVII
Gaspar Ariño
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED RES-201 (ANEEL)
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-127 ART-129 INC-3 ART-22 INC-4 ART-175
CDC-90 Código de Defesa do Consumidor LEG-FED LEI-8078 ANO-1990 ART-39 INC-10 ART-51
LEG-FED LEI-8987 ANO-1995 ART-9 ART-10 ART-11 ART-12 ART-13 ART-29
CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-478 ART-421 ART-422
LEG-FED LEI-9427 ANO-1996 ART-2 ART-3 ART-4
LEG-FED LEI-8631 ANO-1993 ART-4
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-267 INC-6
LEG-FED LEI-10438 ANO-2002
LEG-FED LEI-9472 ANO-1997 ART-14 INC-4
LEG-FED LEI-9478 ANO-1997
LEG-FED PRT-35 ANO-2001 (TCU)
LEG-FED INT-43 ANO-2002
Votantes
:
Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
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