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Jurisprudência


TRF5 200381000143180

Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR PUNIÇÃO. CUMPRIMENTO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RAZOABILIDADE NA REPRIMENDA.APELAÇAO NÃO PROVIDA. 1. Militar punido por não ter informado a razão de ter faltado ao evento conhecido como parada diária. 2. O artigo 5º, incisos LIV e LV da Carta Federal de 1988 é exatamente o nascedouro da regra geral aplicável ao processo administrativo, inserindo-se no rol dos direitos e garantias fundamentais. O contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes qualificam o agir estatal no âmbito da processualidade. 3. Estarão assegurados os princípios em destaque no exato instante em que for possível verificar a existência de seus desdobramentos, o acesso aos elementos do feito, a audiência do interessado e a possibilidade de reagir. 4. O controle do Poder Judiciário irá verificar a discricionariedade a partir de limitações postas em princípios como a razoabilidade e a proporcionalidade. 5. A hierarquia e a disciplina são os pilares que sustentam as Forças Armadas, a teor do art. 142, da CF/88, e do art. 14 da Lei nº 6.880/80, cujos integrantes se submetem a regime próprio, distinto dos demais servidores públicos. 6. Devido processo legal cumprido. 7. Não existe, além disso, quebra do princípio da razoabilidade no fato de o apelante ter sido punido e continuar na guarnição. O fato é normal na caserna onde preponderam com mais intensidade a disciplina e hierarquia nas relações internas. 8. Apelação não provida. (PROCESSO: 200381000143180, AMS91291/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO PINTO DE AZEVEDO (CONVOCADO), Segunda Turma, JULGAMENTO: 06/10/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 28/10/2009 - Página 551)

Data do Julgamento : 06/10/2009
Classe/Assunto : Apelação em Mandado de Segurança - AMS91291/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 204152
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 28/10/2009 - Página 551
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 347090 (TRF5)AC 355734 (TRF5)
Doutrinas : Obra: A Processualidade no Direito Administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993. Autor: Odete Medauar
Obraautor: : Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 1998. Lúcia Valle Figueiredo.
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-54 INC-55 ART-142 LEG-FED LEI-6880 ANO-1980 ART-14 LEG-FED DEC-88545 ANO-1983
Votantes : Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Francisco Wildo Desembargador Federal Francisco Barros Dias
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