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Jurisprudência


TRF5 200381000148589

Ementa
ADMINISTRATIVO, PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO. PAGAMENTO DO REAJUSTE DECORRENTE DA IMPLANTAÇÃO DO PERCENTUAL DE 47,94%, NA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DO STF SUPERIOR A COISA JULGADA. CONSTITUCIONALIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. ARTIGO 520, V, DO CPC. 1 - A Apelação Cível não poderia ter sido recebida no efeito suspensivo, mas só no devolutivo, como fez a douta Magistrada monocrática. Tratam os autos, de débito incontroverso, o qual pode ser, de logo, executado. Preliminar de recebimento do recurso, no duplo efeito, que se afasta. 2 - O Supremo Tribunal Federal - STF posicionou-se pela não existência de direito adquirido ao reajuste bimestral instituído pela Lei nº 8.676/93, em 47,94%, no mês de março de 1994, relativo à variação do IRSM no bimestre imediatamente anterior, em face do advento da Medida Provisória nº 434/94, antes do transcurso do período aquisitivo para reposição em tela, a qual restou reeditada, sucessivamente, dentro do trintídio, até a conversão na Lei nº 8.880/95, que revogou o art. 1º, da Lei nº 8.676/93. Extinção da execução. Adequação do julgamento à compreensão da Corte Maior. 3 - "...A noção de intangibilidade da coisa julgada, no sistema jurídico brasileiro, não tem sede constitucional, mas resulta, antes, de norma contida no Código de Processo Civil (art. 457), pelo que de modo algum pode estar imune ao princípio da constitucionalidade, hierarquicamente superior". ("A coisa julgada inconstitucional e os instrumentos processuais para seu controle". In NASCIMENTO, Carlos Valder do (org.): Coisa Julgada Inconstitucional: Rio de Janeiro: América Jurídica, 2002,123-161). 4 - É necessário que se afaste o risco de enorme prejuízo para as finanças públicas, em função do pagamento, aos Embargados, de verbas que, na verdade, não são devidas. 5 - Preliminar rejeitada. Apelação Cível provida. (PROCESSO: 200381000148589, AC371104/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 08/06/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 31/07/2006 - Página 553)

Data do Julgamento : 08/06/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC371104/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 119574
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 31/07/2006 - Página 553
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : MC 1396 / AL (TRF5)MC 1358 / AL (TRF5)MC 1727 / CE (TRF5)RESP 498094 / AL (STJ)RESP 259505 / PB (STJ)
Doutrinas : Obra: COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL Autor: CARLOS VALDER NASCIMENTO
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-520 INC-5 ART-457 ART-20 PAR-4 ART-741 INC-2 ART-503 PAR-ÚNICO ART-558 PAR-ÚNICO LEG-FED LEI-8676 ANO-1993 ART-1 LEG-FED MPR-434 ANO-1194 LEG-FED LEI-8880 ANO-1995 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-36
Votantes : Desembargador Federal Edílson Nobre Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
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