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Jurisprudência


TRF5 200381000150079

Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. ENSINO SUPERIOR. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL TRANSFERIDA APÓS CONCURSO DE REMOÇÃO. INTERESSE DA ADMINISTRAÇAO. TRANSFERÊNCIA ENTRE UNIVERSIDADES PÚBLICAS. INSTITUIÇOES CONGENERES. OBSERVÂNCIA. POSSIBILIDADE. TRANSFERÊNCIA E MATRICULA ASSEGURADA MEDIANTE SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. LEI 9.536/97. 1. In casu discute-se o direito de servidora pública federal pertencente aos quadros da Secretaria da Receita Federal, que fora removida para Fortaleza, mediante Concurso de remoção, para preechimentos de vagas em uma nova unidade no Porto de Pacém. 2. A norma inserta no art. 99, da Lei nº 8.112/90, tem como objetivo proteger o servidor estudante que efetivamente venha a mudar a sua sede de trabalho. Não se pode negar que, no caso presente houve interesse por parte da administração, verificando-se, ainda, serem congêneres as Universidades (Universidade Federal de Campina Grande, Campus de Sousa-PB e Universidade Federal do Ceará), respeitando-se, assim, o princípio da igualdade que norteia o processo de seleção de ingresso de discente nos estabelecimentos universitários, e, consequentemente, o posicionamento adotado em decisão do c. STF, na ADI 3324. 3. Apelação e remessa Oficial improvidas. (PROCESSO: 200381000150079, AC393754/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL PETRUCIO FERREIRA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 03/10/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 27/11/2006 - Página 512)

Data do Julgamento : 03/10/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC393754/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 124667
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 27/11/2006 - Página 512
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : ADIN 3324  (STF)AMS 75661/RN  (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-9536 ANO-1997 ART-1 LEG-FED LEI-8112 ANO-1990 ART-99 LEG-FED LEI-9394 ANO-1996 ART-49 PAR-ÚNICO ART-16 ART-17 ART-18
Votantes : Desembargador Federal Petrucio Ferreira Desembargador Federal Napoleão Maia Filho Desembargador Federal Manoel Erhardt
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