TRF5 20038100015994002
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DE PROCESSAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS. ART. 37, X, DA CF/88. PROJETO DE LEI DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. OMISSÃO. INDENIZAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRESSUPOSTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INEXISTÊNCIA. POSICIONAMENTO ASSENTADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JULGAMENTO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NO TRF5.
1. Embargos infringentes manejados, tempestivamente, contra acórdão não unânime, da Segunda Turma, que deu provimento à apelação interposta por associação de servidores, para julgar procedente o pedido de condenação da União em indenização, em razão de omissão em que teria incidido o Presidente da República, por não remeter projeto de lei de sua iniciativa privativa, atendendo à regra disposta no art. 37, X, da CF/88.
2. O Poder Judiciário não pode substituir os Poderes Executivo e Legislativo no exercício de atribuições que lhes são próprias e indelegáveis, sob pena de vulnerar o princípio da separação dos poderes, de base constitucional.
3. Não tem cabimento a indenização decorrente de omissão legislativa, quando não configurada a responsabilidade civil do Poder Público, pela falta do encaminhamento do projeto de lei para tornar efetivo o inciso X, do art. 37, da CF/88. Inexistem os pressupostos caracterizadores da responsabilidade civil do Estado: a) dano; b) ação/omissão; c) nexo de causalidade entre conduta e resultado.
4. Posicionamento pacificado no STF: "Esta Corte firmou o entendimento de que, embora reconhecida a mora legislativa, não pode o Judiciário deflagrar o processo legislativo, nem fixar prazo para que o chefe do Poder Executivo o faça. Além disso, esta Turma entendeu que o comportamento omissivo do chefe do Poder Executivo não gera direito à indenização por perdas e danos" (trecho da ementa do Ag.Reg.no Recurso Extraordinário nº 449777/ES, Rel. Min. Joaquim Barbosa, publ. em 16.02.2007). No mesmo sentido, o julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência pelo TRF5 (na AC Nº 312363/AL).
5. Embargos infringentes providos.
(PROCESSO: 20038100015994002, EIAC382361/02/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO CAVALCANTI, Pleno, JULGAMENTO: 18/07/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 01/08/2007 - Página 352)
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DE PROCESSAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS. ART. 37, X, DA CF/88. PROJETO DE LEI DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. OMISSÃO. INDENIZAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRESSUPOSTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INEXISTÊNCIA. POSICIONAMENTO ASSENTADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JULGAMENTO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NO TRF5.
1. Embargos infringentes manejados, tempestivamente, contra acórdão não unânime, da Segunda Turma, que deu provimento à apelação interposta por associação de servidores, para julgar procedente o pedido de condenação da União em indenização, em razão de omissão em que teria incidido o Presidente da República, por não remeter projeto de lei de sua iniciativa privativa, atendendo à regra disposta no art. 37, X, da CF/88.
2. O Poder Judiciário não pode substituir os Poderes Executivo e Legislativo no exercício de atribuições que lhes são próprias e indelegáveis, sob pena de vulnerar o princípio da separação dos poderes, de base constitucional.
3. Não tem cabimento a indenização decorrente de omissão legislativa, quando não configurada a responsabilidade civil do Poder Público, pela falta do encaminhamento do projeto de lei para tornar efetivo o inciso X, do art. 37, da CF/88. Inexistem os pressupostos caracterizadores da responsabilidade civil do Estado: a) dano; b) ação/omissão; c) nexo de causalidade entre conduta e resultado.
4. Posicionamento pacificado no STF: "Esta Corte firmou o entendimento de que, embora reconhecida a mora legislativa, não pode o Judiciário deflagrar o processo legislativo, nem fixar prazo para que o chefe do Poder Executivo o faça. Além disso, esta Turma entendeu que o comportamento omissivo do chefe do Poder Executivo não gera direito à indenização por perdas e danos" (trecho da ementa do Ag.Reg.no Recurso Extraordinário nº 449777/ES, Rel. Min. Joaquim Barbosa, publ. em 16.02.2007). No mesmo sentido, o julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência pelo TRF5 (na AC Nº 312363/AL).
5. Embargos infringentes providos.
(PROCESSO: 20038100015994002, EIAC382361/02/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO CAVALCANTI, Pleno, JULGAMENTO: 18/07/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 01/08/2007 - Página 352)
Data do Julgamento
:
18/07/2007
Classe/Assunto
:
Embargos Infringentes na Apelação Civel - EIAC382361/02/CE
Órgão Julgador
:
Pleno
Relator(a)
:
Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
139621
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 01/08/2007 - Página 352
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AGRRE 44977 / ES (STF)AC 312363 / AL (TRF5)ADIN 2061 / DF (STF)MS 22451 / DF (STF)MS 22439 (STF)ADIN 492 (STF)
Revisor
:
Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria
ReferÊncias legislativas
:
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 INC-10 PAR-6 ART-103 PAR-2 ART-39 PAR-2 PAR-4 ART-61 PAR-1 INC-2 LET-A ART-5 INC-35 INC-70 LET-B ART-7
CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-398
LEG-FED SUM-54 (STJ)
LEG-FED EMC-19 ANO-1998
LEG-FED LEI-10331 ANO-2001
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-267 INC-6 ART-515 PAR-3 ART-20 PAR-4 ART-557 PAR-2 ART-14 INC-2 INC-3 ART-17 INC-7
LEG-FED LEI-10697 ANO-2003
LEG-FED LEI-10698 ANO-2003 ART-1
LEG-FED LEI-6899 ANO-1981
LEG-FED SUM-339 (STF)
Votantes
:
Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
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