TRF5 200381000260481
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO MUNICIPAL. LEI 9.506, DE 30.10.97. LEI 8.212, DE 24.7.91. C.F., ART. 195, II, SEM A EC 20/98. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF EM CONTROLE DIFUSO. DESOBRIGAÇÃO DE RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 9.506/97 ATÉ À DATA DA IMPETRAÇÃO (NOVEMBRO DE 2003), ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.887/2004. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DA QUALIDADE DE EXERCENTES DE MANDATOS ELETIVOS DOS APELADOS. APELAÇÃO DO INSS À QUAL SE NEGA PROVIMENTO. REMESSA OFICIAL À QUAL SE DÁ PROVIMENTO PARA DENEGAR A SEGURANÇA, À MINGUA DE PROVA DA QUALIDADE DE EXERCENTES DE MANDATOS ELETIVOS DOS APELADOS.
- Com esteio no entendimento do STF, é forçoso reconhecer a inexigibilidade da contribuição no período que medeia entre a entrada em vigor da Lei nº 9.506/97, no pertinente, julgada inconstitucional pelo STF, até à data da impetração, anterior à vigência da Lei nº 10.887/2004, condicionada, entretanto, à prova dos autos.
- Ausência de prova dos descontos e da qualidade de exercentes de mandatos eletivos dos apelados.
- Apelação à qual se nega provimento. Remessa oficial à qual se dá provimento para denegar a segurança impetrada, à míngua de prova da qualidade de exercentes de mandatos eletivos dos impetrantes, ora apelados.
(PROCESSO: 200381000260481, AMS92559/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO (CONVOCADO), Segunda Turma, JULGAMENTO: 08/08/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 03/10/2006 - Página 554)
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO MUNICIPAL. LEI 9.506, DE 30.10.97. LEI 8.212, DE 24.7.91. C.F., ART. 195, II, SEM A EC 20/98. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF EM CONTROLE DIFUSO. DESOBRIGAÇÃO DE RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 9.506/97 ATÉ À DATA DA IMPETRAÇÃO (NOVEMBRO DE 2003), ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.887/2004. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DA QUALIDADE DE EXERCENTES DE MANDATOS ELETIVOS DOS APELADOS. APELAÇÃO DO INSS À QUAL SE NEGA PROVIMENTO. REMESSA OFICIAL À QUAL SE DÁ PROVIMENTO PARA DENEGAR A SEGURANÇA, À MINGUA DE PROVA DA QUALIDADE DE EXERCENTES DE MANDATOS ELETIVOS DOS APELADOS.
- Com esteio no entendimento do STF, é forçoso reconhecer a inexigibilidade da contribuição no período que medeia entre a entrada em vigor da Lei nº 9.506/97, no pertinente, julgada inconstitucional pelo STF, até à data da impetração, anterior à vigência da Lei nº 10.887/2004, condicionada, entretanto, à prova dos autos.
- Ausência de prova dos descontos e da qualidade de exercentes de mandatos eletivos dos apelados.
- Apelação à qual se nega provimento. Remessa oficial à qual se dá provimento para denegar a segurança impetrada, à míngua de prova da qualidade de exercentes de mandatos eletivos dos impetrantes, ora apelados.
(PROCESSO: 200381000260481, AMS92559/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO (CONVOCADO), Segunda Turma, JULGAMENTO: 08/08/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 03/10/2006 - Página 554)
Data do Julgamento
:
08/08/2006
Classe/Assunto
:
Apelação em Mandado de Segurança - AMS92559/CE
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
123812
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 03/10/2006 - Página 554
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
RE 351717/PR (STF)AGRREX 334794/PR (STF)
Doutrinas
:
Obra: Direito da Seguridade Social
Autor: Sérgio Pinto Martins
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-9506 ANO-1997 ART-13 PAR-1
LEG-FED LEI-8212 ANO-1991 ART-12 INC-1 LET-H LET-J
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-195 PAR-4 INC-1 LET-A LET-B LET-C INC-2 ART-154 INC-1 ART-201
LEG-FED EMC-20 ANO-1998
LEG-FED LEI-10887 ANO-2004
Votantes
:
Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Desembargador Federal Napoleão Maia Filho
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