TRF5 200381000269060
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTAÇÃO ANTES DA CF/88. PRESCRIÇÃO PROGRESSIVA. APLICABILIDADE. CORREÇÃO DO SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO DA ORTN/OTN (LEI Nº 6.423/77). IRSM/IBGE DE 39,67. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEVIDA. PRECEDENTES DO STJ.
1. Já é pacífico o entendimento de que os direitos previdenciários obedecem à prescrição progressiva, posto que nas prestações de natureza alimentar, o direito se adquire e se extingue progressivamente, sendo, portanto, imprescritível quando ao fundo do direito, alcançando, portanto, apenas as parcelas abrangidas pelo prazo de 05 (cinco) anos. Inteligência do Decreto nº 20.910/32.
2. Quando da atualização dos salários-de-contribuição, das aposentadorias implantadas anteriormente ao regime da Lei nº 8.213/91, como ocorre in casu, para fins do cálculo da renda mensal inicial, deve observar-se a variação da ORTN/OTN e não de índices aleatórios, determinados pela Administração, posto que estes não estão compreendidos nas exceções do parágrafo 1º, da Lei nº 6.423/77.
3. No caso presente, cuidando o pedido de reajuste de benefício mantidos pela previdência, não é devida a aplicação da correção monetária de 39,67%, em tais beneficios. Precedentes do STJ.
4. Apelação do INSS e remessa oficial improvida.
(PROCESSO: 200381000269060, AC393391/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL PETRUCIO FERREIRA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 12/09/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 09/11/2006 - Página 1285)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTAÇÃO ANTES DA CF/88. PRESCRIÇÃO PROGRESSIVA. APLICABILIDADE. CORREÇÃO DO SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO DA ORTN/OTN (LEI Nº 6.423/77). IRSM/IBGE DE 39,67. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEVIDA. PRECEDENTES DO STJ.
1. Já é pacífico o entendimento de que os direitos previdenciários obedecem à prescrição progressiva, posto que nas prestações de natureza alimentar, o direito se adquire e se extingue progressivamente, sendo, portanto, imprescritível quando ao fundo do direito, alcançando, portanto, apenas as parcelas abrangidas pelo prazo de 05 (cinco) anos. Inteligência do Decreto nº 20.910/32.
2. Quando da atualização dos salários-de-contribuição, das aposentadorias implantadas anteriormente ao regime da Lei nº 8.213/91, como ocorre in casu, para fins do cálculo da renda mensal inicial, deve observar-se a variação da ORTN/OTN e não de índices aleatórios, determinados pela Administração, posto que estes não estão compreendidos nas exceções do parágrafo 1º, da Lei nº 6.423/77.
3. No caso presente, cuidando o pedido de reajuste de benefício mantidos pela previdência, não é devida a aplicação da correção monetária de 39,67%, em tais beneficios. Precedentes do STJ.
4. Apelação do INSS e remessa oficial improvida.
(PROCESSO: 200381000269060, AC393391/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL PETRUCIO FERREIRA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 12/09/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 09/11/2006 - Página 1285)
Data do Julgamento
:
12/09/2006
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC393391/CE
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
127123
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 09/11/2006 - Página 1285
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
RESP 421832/SC (STJ)RESP 408838/RS (STJ)RESP 176291 (STJ)RESP 203085/SP (STJ)RESP 211724/SP (STJ)RESP 76653/RS (STJ)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-6423 ANO-1977 ART-1 PAR-1
LEG-FED DEC-20910 ANO-1932 ART-3
LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-31 ART-41 PAR-7
LEG-FED LEI-6899 ANO-1991
LEG-FED SUM-148 (STJ)
LEG-FED SUM-443 (STF)
LEG-FED SUM-85 (STJ)
LEG-FED LEI-5890 ANO-1973 ART-3 PAR-1
ADCT-88 Ato das Disposições Constitucionais Transitorias LEG-FED CFD-000000 ANO-1988 ART-58
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-201 PAR-3 PAR-6 ART-202
LEG-FED SUM-2 (TRF4)
LEG-FED LEI-8880 ANO-1994 ART-21 PAR-1 ART-20 PAR-5 INC-1
LEG-FED LEI-8542 ANO-1992 ART-9
LEG-FED LEI-8700 ANO-1993
LEG-FED RGI-000000 ART-255 (TRF5)
LEG-FED SUM-71 (TFR)
Votantes
:
Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Desembargador Federal Napoleão Maia Filho
Desembargador Federal Manoel Erhardt
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