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Jurisprudência


TRF5 200382000043010

Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ILICITUDE COMETIDA POR AGENTE PÚBLICO, FORA DO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA UNIÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAL E MORAL A SEREM REPARADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Afastada a hipótese de ato ilícito, pela quebra do nexo de causalidade, ante a situação fática analisada nos autos. 2. De acordo com as disposições do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988, a Administração Pública é responsável por atos dos seus agentes que, nessa qualidade, causarem danos a terceiros, o que não ocorreu no caso concreto. 3. Restou evidenciado que a distribuição de correspondência destinada aos servidores lotados no Departamento de Polícia Federal não estava incluída no rol das atribuições funcionais do agente público, ora litisdenunciado, apontado como responsável pelos danos causados ao Autor/Apelante. 4. Indenização dos danos materiais e morais que se faz indevida. Manutenção da sentença. Apelação improvida. (PROCESSO: 200382000043010, AC412070/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 08/05/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 31/07/2008 - Página 420)

Data do Julgamento : 08/05/2008
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC412070/PB
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 163438
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 31/07/2008 - Página 420
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RE 109615 (STF)
Doutrinas : Obra: Direito Constitucional Autor: Alexandre de Moraes
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-319 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 PAR-6
Votantes : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Vladimir Carvalho Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
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