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Jurisprudência


TRF5 200382000077792

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 3.807/1960. CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE. PRESCRIÇÃO. 1. Trata-se de apelação interposta pelo autor contra sentença que indeferiu o pedido de restabelecimento de aposentadoria por invalidez. 2. Não acolhimento de preliminar de nulidade de sentença. Apesar de regularmente intimado, o apelante não compareceu à perícia, como informado por oficial de justiça, através de certidão que goza de fé pública. Por terem sido produzidas as provas requeridas pelas partes e não haver necessidade de produção de prova em audiência, o processo encontrava-se pronto para ser julgado, podendo o juiz conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença (art. 329, I, do Código de Processo Civil). Dessa forma, a sentença recorrida não possui qualquer vício que possa ensejar a sua anulação. 3. Nos termos do princípio tempus regit actum, a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez é regida pela lei vigente na data em que verificada a incapacidade para o exercício de atividade laboral. O benefício do apelante foi concedido em 16/09/1982, quando se encontrava vigente a Lei n° 3.807/ 1960, com as alterações realizadas pela Lei n° 5.890/ 1973. Esta última norma legal disciplina o benefício em análise em seus artigos 6° e 7°. 4. A aposentadoria por invalidez será devida enquanto o segurado for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Para verificação da persistência da incapacidade, é determinado que o segurado submeta-se aos exames que forem julgados necessários para esse fim até a idade limite de cinqüenta e cinco anos. Não há que se falar em violação a direito adquirido, nem tampouco a ato jurídico perfeito, por ter sido constada a cessação da incapacidade antes de o apelante implementar a idade limite, o que somente ocorrerá em 03/06/2015. 5. Não restou afastada, nos presentes autos, a presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo, razão pela qual não foi demonstrada violação ao devido processo legal. 6. O apelante gozou de aposentadoria por invalidez mais de treze anos, de 16/09/1982 a 30/11/1995. Por esse motivo, de acordo com o inciso II, do parágrafo único, do art. 7°, da Lei n° 5.890/1973, o benefício deveria ter sido reduzido de forma progressiva até a sua total extinção. Constata-se, entretanto, a ocorrência de prescrição qüinqüenal das parcelas devidas, prevista no art. 57, da Lei n° 3.807/1960, uma vez que o benefício seria devido até maio de 1997 e a presente ação somente foi ajuizada em 11/09/2003. 7. Apelação improvida. (PROCESSO: 200382000077792, AC432892/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO CAVALCANTI, Primeira Turma, JULGAMENTO: 27/03/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 14/05/2008 - Página 306)

Data do Julgamento : 27/03/2008
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC432892/PB
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 158496
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 14/05/2008 - Página 306
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AGA 649656 / RS (STF)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-1060 ANO-1950 ART-12 (LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) LEG-FED LEI-3807 ANO-1960 ART-57 ART-9 ART-24 PAR-4 ART-5 INC-3 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-329 INC-1 LEG-FED LEI-5890 ANO-1973 ART-6 PAR-1 PAR-2 PAR-3 PAR-4 PAR-5 PAR-6 PAR-7 ART-7 PAR-ÚNICO INC-1 LET-A LET-B LET-C INC-2 LET-A LET-B LET-C LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-42 PAR-1 PAR-2 A LEG-FED SUM-359 (STF) CLT-43 Consolidação das Leis do Trabalho LEG-FED DEL-5452 ANO-1943 ART-475
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
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