TRF5 200382000093244
ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. PAGAMENTO DE PARCELAS ATRASADAS. REGISTRO DO TCU.
1. Pensão que fora concedida a partir do mês de agosto/1999 e que só veio a ser efetivado em janeiro/2000.
2. O reconhecimento do direito de receber a pensão especial é feito em sua totalidade, não podendo, assim, restringir-se o pagamento das parcelas atrasadas à apreciação da legalidade de sua concessão.
3. O registro definitivo fornecido pelo Tribunal de Contas da União não é o ato administrativo concessivo da pensão, nem é dele que advém a eficácia do ato. O referido registro tão-somente tem a função de fiscalizar a legalidade do ato concessivo realizado pela Administração, consistindo em um instrumento de controle externo.
4. Remessa oficial e apelação improvidas.
(PROCESSO: 200382000093244, AC373653/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL NAPOLEÃO MAIA FILHO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 21/03/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 05/04/2006 - Página 865)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. PAGAMENTO DE PARCELAS ATRASADAS. REGISTRO DO TCU.
1. Pensão que fora concedida a partir do mês de agosto/1999 e que só veio a ser efetivado em janeiro/2000.
2. O reconhecimento do direito de receber a pensão especial é feito em sua totalidade, não podendo, assim, restringir-se o pagamento das parcelas atrasadas à apreciação da legalidade de sua concessão.
3. O registro definitivo fornecido pelo Tribunal de Contas da União não é o ato administrativo concessivo da pensão, nem é dele que advém a eficácia do ato. O referido registro tão-somente tem a função de fiscalizar a legalidade do ato concessivo realizado pela Administração, consistindo em um instrumento de controle externo.
4. Remessa oficial e apelação improvidas.
(PROCESSO: 200382000093244, AC373653/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL NAPOLEÃO MAIA FILHO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 21/03/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 05/04/2006 - Página 865)
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC373653/PB
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Napoleão Maia Filho
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
111502
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 05/04/2006 - Página 865
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AC 72073 / RN (TRF5)
ReferÊncias legislativas
:
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-71 INC-3 ART-37
LEG-FED LEI-8059 ANO-1990 ART-13 PAR-1 PAR-2
Votantes
:
Desembargador Federal Napoleão Maia Filho
Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho
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