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Jurisprudência


TRF5 200382000095848

Ementa
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADO PELO IBAMA - REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE - INTERESSE DE AGIR - ANULAÇÃO DA SENTENÇA A QUO - RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. 1. A presente questão se refere à presença ou não do interesse de agir do IBAMA ao ajuizar ação civil pública para atingir pretensão, dentre outras, concernente a buscar a comprovação da exata extensão dos prejuízos causados ao meio ambiente, a fim de que seja o demandado condenado a reparar, corrigir ou compensar o dano ambiental por este provocado. 2. A reparação dos danos causados ao meio ambiente, consoante depreende-se da interpretação do art. 225, parágrafo 3º, da CF/1988, não se inclui no leque das sanções administrativas aplicáveis pela Administração Pública, com base em seu poder de polícia, mas de sanção de natureza civil, já que tal pretensão, não sendo espontaneamente atendida pelo administrado, apenas poderá ser atingida através de processo judicial, em que sejam respeitados os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Dessa forma, presente está o interesse de agir do IBAMA. 3. Vale ressaltar que não há que se aplicar a este caso o comando contido no art. 515, parágrafo 3º, do CPC, tendo em vista que a presente demanda não versa questão exclusivamente de direito, nem se encontra em condições de imediato julgamento, devendo os autos retornarem ao juízo de origem para que outra sentença seja proferida. 4. Apelação provida para anular a sentença a quo, por entender possuir o IBAMA interesse de agir na presente demanda, e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito. (PROCESSO: 200382000095848, AC362777/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL UBALDO ATAÍDE CAVALCANTE, Primeira Turma, JULGAMENTO: 08/03/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 30/05/2007 - Página 844)

Data do Julgamento : 08/03/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC362777/PB
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 136854
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 30/05/2007 - Página 844
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 322717/PB (TRF5)AC 323199/CE (TRF5)AC 322730/PB (TRF5)RESP 826409/PB (STJ)AC 345023/PB (TRF5)
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-225 PAR-3 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-515 PAR-3 CTN-66 Codigo Tributario Nacional LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-78 LEG-FED LEI-9605 ANO-1998 ART-72 INC-8 PAR-7 LEG-FED LEI-7347 ANO-1985 ART-3
Votantes : Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante Desembargador Federal Francisco Wildo
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