TRF5 200382000107000
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. NATUREZA JURÍDICA. AUTARQUIA FEDERAL CORPORATIVA. REGIME JURÍDICO DE SEUS SERVIDORES. ESTATUTÁRIO. INVESTIDURA. PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.
1. O CORECON/PB-Conselho Regional de Economia da Paraíba é pessoa jurídica de Direito Público de natureza autárquica, e por isso, o serviço de fiscalização exercida por eles é atividade típica do Estado, envolvendo poder de polícia, poder de tributar e poder de punir, todos insuscetíveis de delegação a entidades privadas.
2. O regime jurídico dos servidores que ingressam nos quadros dos Conselhos é o estatutário, atendendo ao comando constitucional indisponível de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos (art. 37, II da Constituição Federal).
3. Remessa Oficial improvida.
(PROCESSO: 200382000107000, REO373719/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL NAPOLEÃO MAIA FILHO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 09/01/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 05/02/2007 - Página 468)
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. NATUREZA JURÍDICA. AUTARQUIA FEDERAL CORPORATIVA. REGIME JURÍDICO DE SEUS SERVIDORES. ESTATUTÁRIO. INVESTIDURA. PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.
1. O CORECON/PB-Conselho Regional de Economia da Paraíba é pessoa jurídica de Direito Público de natureza autárquica, e por isso, o serviço de fiscalização exercida por eles é atividade típica do Estado, envolvendo poder de polícia, poder de tributar e poder de punir, todos insuscetíveis de delegação a entidades privadas.
2. O regime jurídico dos servidores que ingressam nos quadros dos Conselhos é o estatutário, atendendo ao comando constitucional indisponível de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos (art. 37, II da Constituição Federal).
3. Remessa Oficial improvida.
(PROCESSO: 200382000107000, REO373719/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL NAPOLEÃO MAIA FILHO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 09/01/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 05/02/2007 - Página 468)
Data do Julgamento
:
09/01/2007
Classe/Assunto
:
Remessa Ex Offício - REO373719/PB
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Napoleão Maia Filho
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
127879
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 05/02/2007 - Página 468
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
ADIN 1717 / DF (STF)AC 199801000185130 / MT (TRF1)RE 181883 / CE (STF)RE 136905 / SP (STF)AC 199801000185136 / MT (TRF1)AC 199801000185136 / MT (TRF1)
ReferÊncias legislativas
:
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 INC-2 ART-61 PAR-1 ART-39 ART-8 INC-8 ART-8 INC-8 (art. 37, caput)
LEG-FED LEI-9649 ANO-1998 ART-58 PAR-3
ADCT-88 Ato das Disposições Constitucionais Transitorias LEG-FED CFD-000000 ANO-1988 ART-19
LEG-FED LEI-8112 ANO-1990 ART-143
LEG-FED DEL-968 ANO-1968
LEG-FED LEI-5905 ANO-1973 ART-19
Votantes
:
Desembargador Federal Napoleão Maia Filho
Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho
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