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Jurisprudência


TRF5 200382010036221

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS CLASSIFICADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. EXPIRAÇÃO DA VALIDADE DO CONCURSO. - Inviabilidade jurídica de se determinar que a Administração efetue as nomeações de candidatos aprovados em concurso pretérito, se os aprovados não se encontram dentro do limite de vagas previsto, além de sobrevir, de permeio, o final do prazo de validade do certame seletivo realizado. - A aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito à nomeação, cabendo à Administração, no exercício de suas atribuições, eleger o momento adequado para a nomeação dos aprovados, desde que estes se encontrem dentro do referido limite. - Se, no prazo de validade do concurso, nova lei acrescenta vagas àquelas constantes do edital inicial, nasce para os classificados no concurso o direito à nomeação, não devendo ser reservadas as vagas para serem preenchidas mediante novo certame. - Candidatos aprovados dentro do limite de vagas da nova lei, devidamente nomeados - Remessa improvida. (PROCESSO: 200382010036221, REO89083/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 29/05/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 31/07/2008 - Página 406)

Data do Julgamento : 29/05/2008
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO89083/PB
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 163661
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 31/07/2008 - Página 406
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-10667 ANO-2003 LEG-FED PRT-1552 ANO-2003 LEG-FED PRT-552 ANO-2003 LEG-FED PRT-563 ANO-2003
Votantes : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Vladimir Carvalho Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
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