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Jurisprudência


TRF5 200383000014826

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (CP, ART. 299). SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA ESPÉCIE RETROATIVA PELA PENA 'IN CONCRETO'. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECLARAÇÃO. EXAME DO MÉRITO PREJUDICADO. 1 - Não é hipótese de aplicação da Lei nº 12.234 de 05 de maio de 2010, que revogou o parágrafo 2º do Artigo 110 do Código Penal dando nova redação ao seu parágrafo 1º, no que tange à prescrição, em face de os fatos em exame terem ocorridos antes de sua vigência, e por serem seus efeitos manifestamente prejudiciais ao réu, incidindo na vedação de retroatividade de lei desfavorável. 2 - Havendo sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, o prazo prescricional é aferido com base na pena 'in concreto' (CP, Arts. 109, V c/c 110, parágrafos 1º e 2º), que, no caso, foi de 01 ano de reclusão e 10 dias-multa. 3 - Em face da pena aplicada (01 ano de reclusão), o lapso temporal observado entre a data dos fatos (ano de 2002) e a do recebimento da denúncia (17 de março de 2009 - fls.326) excede o prazo legal de 04 (quatro) previstos no CP, Art. 109, inciso V, dando ensejo ao reconhecimento da prescrição 4 - Aplicam-se os comandos dos artigos 114 e 118 do Código Penal em relação à pena de multa e as restritivas de direito, pois prescrevem com as mais graves. 5 - Em face do decreto extintivo da punibilidade, julga-se prejudicado o exame de mérito do recurso interposto, conforme enunciado da Súmula nº 241 do TFR. 6 - Extinção da Punibilidade do acusado face à ocorrência da prescrição retroativa e apelação prejudicada. (PROCESSO: 200383000014826, ACR7398/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL EMILIANO ZAPATA LEITÃO (CONVOCADO), Primeira Turma, JULGAMENTO: 26/08/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 02/09/2010 - Página 134)

Data do Julgamento : 26/08/2010
Classe/Assunto : Apelação Criminal - ACR7398/PE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Emiliano Zapata Leitão (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 236985
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 02/09/2010 - Página 134
DecisÃo : UNÂNIME
Revisor : Desembargador Federal José Maria Lucena
ReferÊncias legislativas : CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-299 ART-110 PAR-1 PAR-2 ART-109 INC-5 ART-107 INC-4 ART-114 INC-2 ART-118 LEG-FED LEI-12234 ANO-2010 LEG-FED SUM-241 (TFR)
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
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