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Jurisprudência


TRF5 200383000016999

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DO SFH. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. LEGITIMIDADE DA CEF/EMGEA. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES PELO PES/CP. SALDO DEVEDOR. SISTEMA FRANCÊS. AMORTIZAÇÃO NEGATIVA. ANATOCISMO. MOMENTO DE AMORTIZAÇÃO. TAXA DE JUROS. VARIAÇÃO DA URV. IPC EM MARÇO DE 1990. CES. 1. O Art. 267, parágrafo 3º, do CPC, autoriza o conhecimento de ofício das questões relativas às condições da ação, entre as quais a legitimidade das partes para a causa. 2. O contrato discutido é o do financiamento do imóvel, no qual a Seguradora de nenhuma forma interveio. A responsabilidade pelo eventual excesso na cobrança do prêmio somente pode ser imputada ao agente financeiro, que o calcula e repassa a Cia. de Seguro, nos termos que prevê o art. 21 do Decreto-Lei nº 23/66, para os casos de seguros obrigatórios, como os instituídos no SFH. Hipótese do art. 47 do CPC não configurada. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário da Seguradora, que é excluída da lide. 3. A Caixa Econômica Federal, como administradora do contrato, é parte legitima nas ações em que se discute mútuo do SFH, juntamente com a EMGEA, a quem cedeu o crédito. 4. É dever do agente financeiro, nos mútuos firmados sob a égide do SFH, quando há evidência de descumprimento do PESC/CP pactuado, demonstrar, de forma compreensiva ao devedor, mediante planilha de evolução da dívida, a inexistência de descompasso entre os reajustes das prestações e os seus aumentos salariais, fazendo o acerto devido quando apurar cobranças equivocadas. 5. Não é ilegal a amortização da dívida pela "tabela Price", no entanto é necessário o ajuste do sistema quando, nos contratos de mútuo habitacional, a amortização é negativa, revelando a incidência de anatocismo. 6. É admissível a atualização do saldo devedor antes da dedução das parcelas do financiamento, nos contratos do SFH não indexados ao salário-mínimo, e, portanto, não sujeitos às regras do art. 6.º da Lei n.º 4.380/64. 7. "O art. 6.º, "c", da Lei n.º 4.380/64 não estabelece limitação da taxa de juros, apenas dispõe sobre as condições para a aplicação do reajuste previsto no art. 5.º da mesma Lei". (STJ, EDRESP n.º 415.588, Segunda Seção, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 01/12/2003) 8. É lícita a aplicação do índice de variação da Unidade Real de Valor - URV, que não causou prejuízos aos mutuários, eis que observada a regra da paridade. 9. Aplica-se o IPC de 84,32% com relação ao mês de março de 1990 nos contratos de mútuo habitacional. Precedentes da Corte Especial do eg. STJ. 10. Somente é aplicável o Coeficiente de Equiparação Salarial, quando a sua cobrança é expressamente prevista no contrato, em especial quando este é anterior a Lei que o instituiu. Precedente do c. STJ. 11. A procedência de parte dos pedidos, no caso, justifica a incidência das disposições do caput do Artigo 21 do CPC, devendo as custas e os honorários de sucumbência serem recíproca e proporcionalmente suportados pelas partes. 12. Apelação parcialmente provida. (PROCESSO: 200383000016999, AC423699/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL EDÍLSON NOBRE (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 17/02/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 26/03/2009 - Página 298)

Data do Julgamento : 17/02/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC423699/PE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Edílson Nobre (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 181978
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 26/03/2009 - Página 298
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP 155895/RO (STJ)RESP 157841/SP (STJ)ERESP 218426/SP (STJ)RESP 703907/SP (STJ)RESP 415588/SC (STJ)RESP 52598/RS (STJ)
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-267 PAR-3 ART-47 ART-21 (CAPUT) LEG-FED DEL-23 ANO-1966 ART-21 LEG-FED LEI-8078 ANO-1990 LEG-FED LEI-8692 ANO-1993 ART-5 ART-13 LEG-FED RES-3517 (BACEN) LEG-FED DEL-2164 ANO-1984 ART-9 LEG-FED LEI-8004 ANO-1990 LEG-FED LEI-7730 ANO-1989 LEG-FED LEI-8024 ANO-1990 ART-6 PAR-2 LEG-FED LEI-4380 ANO-1964 ART-5 ART-6 LET-C LEG-FED SUM-121 (STF) LEG-FED DEL-19 ANO-1966 ART-1
Votantes : Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargadora Federal Margarida Cantarelli Desembargador Federal Marcelo Navarro
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