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Jurisprudência


TRF5 20038300001917401

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E ERRO DE FATO. PORTARIA 475 DO INSS, REPUBLICADA EM 10/09/1998. RECONHECIMENTO DO DIREITO A VENCIMENTOS ATRASADOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. VALOR FIXO E DETERMINADO. SÚMULA 85 DO STJ. INAPLICAÇÃO. JUROS DE MORA. MP 2.180-35/01. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS. 1. Acórdão que considerou a republicação da Portaria 475/97-INSS, em 10.09.1998, a qual reconheceu o direito à nomeação dos embargantes a contar de 01.10.1986, como causa interruptiva da prescrição do direito de cobrar os vencimentos atrasados. Erro de fato e contradição sanáveis pela via dos embargos de declaração, pois um ato não pode interromper o que ele mesmo iniciou. 2. Impõe-se a modificação do julgado, no sentido de se afastar a prejudicial antes acolhida, e, assim, devolver novamente as demais matérias levantadas nos apelos das partes, ou passíveis de reexame necessário. 3. Ação ajuizada antes do final do prazo de prescrição, que teve início em 10.09.1998, data na qual os embargantes tiveram o seu direito reconhecido. 4. O direito ora reclamado não gerou prestações periódicas e sucessivas, nem perdeu a coercibilidade. Na realidade, os recorrentes têm direito à percepção de um valor fixo, determinado pela soma dos valores correspondentes aos salários de 01.10.1986 a 28.11.1997, o que afasta a incidência da citada Súmula 85 do STJ. Precedentes do col. STJ. 5. Juros de mora de 0,5% ao mês, a contar da data da citação, pois a ação foi ajuizada na vigência da MP n.º 2.180-35/01 (AgRg no REsp 779.789/MG, 6.ª Turma, rel. Min. Paulo Gallotti, DJ 24.04.2006), e correção monetária calculada de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal. 6. Manutenção dos honorários no valor fixado na sentença. 7. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeitos infringentes, para considerar parcialmente providas a remessa oficial e a apelação do particular, e improvida a apelação do INSS. (PROCESSO: 20038300001917401, EDAC389463/01/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 06/11/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 08/02/2008 - Página 2168)

Data do Julgamento : 06/11/2007
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Civel - EDAC389463/01/PE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Marcelo Navarro
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 150843
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 08/02/2008 - Página 2168
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AGRESP 779789/MG (STJ)RESP 294488/SP (STJ)RESP 957699/MA (STJ)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED SUM-85 (STJ) LEG-FED MPR-2180 ANO-2001 (35) LEG-FED PRT-475 ANO-1997 (INSS) LEG-FED DEC-20910 ANO-1932 ART-9 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-535 ART-463 ART-20 PAR-3 PAR-4 (ART-20, CAPUT) CLT-43 Consolidação das Leis do Trabalho LEG-FED DEL-5452 ANO-1943 ART-879-A CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-202 INC-6
Votantes : Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargadora Federal Margarida Cantarelli Desembargador Federal Marcelo Navarro
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