main-banner

Jurisprudência


TRF5 200383000069104

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR CIVIL VINCULADO AO MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA. AGENTE ADMINISTRATIVO NÃO PERTENCENTE AO GRUPO DE DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO- DACTA. RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO GDACTA. IMPOSSIBILIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA O SEU RECEBIMENTO. 1. O autor, servidor civil, ocupante do cargo de agente administrativo, vinculado ao Ministério da Aeronáutica, promoveu ação ordinária objetivando o recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Proteção ao Vôo-GDACTA, instituída pela Lei nº 9.641/98, e o Adicional de Insalubridade e de Irradiação Ionizante. 2. O apelante não estava enquadrado no Grupo de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo-DACTA, não sendo possível deferir-lhe a Gratificação de Desempenho de Atividade de Proteção ao Vôo-GDACTA, posto que a Lei nº 9.641/98 é clara ao delimitar os servidores que fazem jus à referida gratificação. O simples fato de o servidor está lotado no SINDACTA não o torna pertencente ao DACTA. 3. Inexistência de labor, de forma habitual e permanente, em condições especiais capazes de gerar direito ao recebimento do adicional de insalubridade. 4. Apelação improvida. (PROCESSO: 200383000069104, AC405580/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 23/02/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 04/03/2010 - Página 323)

Data do Julgamento : 23/02/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC405580/PE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 216030
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 04/03/2010 - Página 323
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-9641 ANO-1998 ART-2 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-295 PAR-ÚNICO
Votantes : Desembargador Federal Francisco Wildo Desembargador Federal Paulo Gadelha
Mostrar discussão